Tempo útil despendido por cliente em Manaus leva Caixa Econômica a indenizar

Tempo útil despendido por cliente em Manaus leva Caixa Econômica a indenizar

A cobrança  efetuada pela Caixa Econômica Federal da cliente Poliana Peres causou surpresa à consumidora em Manaus, pelo fato de que não havia solicitado e tampouco recebido qualquer cartão de crédito que, segundo a instituição financeira, seria a causa da cobrança que levou o bom nome da autora a ser lançado em cadastro negativo de devedores.  Inconformada, a consumidora tentou resolver o problema administrativamente, sem sucesso, o que a motivou ao ajuizamento de ação que foi distribuída ante a 6ª Vara da Justiça Federal no Amazonas. A Caixa foi condenada pela má prestação de serviços pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva. 

A questão levada a justiça consistiu em examinar “a legitimidade ou não da conduta da Caixa em imputar à parte autora o pagamento de transação por si questionada, bem como eventual inscrição em cadastro negativo de crédito em virtude da ausência de tal pagamento”. 

No decurso do processo, a Caixa se limitou a ofertar a contestação sem explicar de qual modo o cartão teria sido emitido, sem quaisquer esclarecimentos ou demonstração de evidências sobre o recebimento e o posterior desbloqueio referente ao uso do cartão de crédito pela consumidora, ou sequer referências de regularização do contrato ou exclusão do nome da parte autora do cadastro restritivo de crédito. 

Desta forma, a ação foi julgada procedente, reconhecendo-se a má prestação dos serviços, ao se imputar em fatura de cartão de crédito débito por si não efetuado, situação que para a magistrada foi ensejadora do reconhecimento da responsabilidade civil da instituição financeira. 

Para a decisão, “a prova do dano moral não pode ser feita através dos mesmos meios utilizados para a comprovação do dano material” e esse dano está ínsito na ilicitude do ato praticado, decorrendo da gravidade do ato ilícito, em si, sendo desnecessária sua efetiva demonstração. Ademais, houve a perda, pela consumidora, de tempo útil para resolver o problema. 

Processo nº 1021523-54.2021.4.01.3200

 

Leia mais

TJAM define regras para contagem e prorrogação de prazos em caso de falhas no Projudi

Novas regras garantem a prorrogação automática dos prazos e dispensam a devolução à decisão individual do magistrado O Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu integralmente...

Justiça condena Estado do Amazonas a pagar R$ 15 mil por abuso policial e invasão domiciliar

O Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma mulher que teve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei ajusta regra do Imposto de Renda sobre juros enviados ao exterior

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8) após ser sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula...

STJ mantém ação penal contra acusado de feminicídio da própria mãe em Minas Gerais

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de suspensão de ação penal contra...

Investigado por fraude de R$ 813 milhões via Pix segue em prisão preventiva

Um empresário acusado de integrar esquema de desvio de mais de R$ 813 milhões por meio do sistema de...

TJ-SP mantém decisão que determinou reintegração de papagaio a tutor

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...