Tempo útil despendido por cliente em Manaus leva Caixa Econômica a indenizar

Tempo útil despendido por cliente em Manaus leva Caixa Econômica a indenizar

A cobrança  efetuada pela Caixa Econômica Federal da cliente Poliana Peres causou surpresa à consumidora em Manaus, pelo fato de que não havia solicitado e tampouco recebido qualquer cartão de crédito que, segundo a instituição financeira, seria a causa da cobrança que levou o bom nome da autora a ser lançado em cadastro negativo de devedores.  Inconformada, a consumidora tentou resolver o problema administrativamente, sem sucesso, o que a motivou ao ajuizamento de ação que foi distribuída ante a 6ª Vara da Justiça Federal no Amazonas. A Caixa foi condenada pela má prestação de serviços pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva. 

A questão levada a justiça consistiu em examinar “a legitimidade ou não da conduta da Caixa em imputar à parte autora o pagamento de transação por si questionada, bem como eventual inscrição em cadastro negativo de crédito em virtude da ausência de tal pagamento”. 

No decurso do processo, a Caixa se limitou a ofertar a contestação sem explicar de qual modo o cartão teria sido emitido, sem quaisquer esclarecimentos ou demonstração de evidências sobre o recebimento e o posterior desbloqueio referente ao uso do cartão de crédito pela consumidora, ou sequer referências de regularização do contrato ou exclusão do nome da parte autora do cadastro restritivo de crédito. 

Desta forma, a ação foi julgada procedente, reconhecendo-se a má prestação dos serviços, ao se imputar em fatura de cartão de crédito débito por si não efetuado, situação que para a magistrada foi ensejadora do reconhecimento da responsabilidade civil da instituição financeira. 

Para a decisão, “a prova do dano moral não pode ser feita através dos mesmos meios utilizados para a comprovação do dano material” e esse dano está ínsito na ilicitude do ato praticado, decorrendo da gravidade do ato ilícito, em si, sendo desnecessária sua efetiva demonstração. Ademais, houve a perda, pela consumidora, de tempo útil para resolver o problema. 

Processo nº 1021523-54.2021.4.01.3200

 

Leia mais

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Empresa pede e Justiça manda Receita encaminhar débitos à dívida ativa para negociação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar para determinar que a Receita Federal encaminhe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...

PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes

A Polícia Federal (PF) concluiu nesta sexta-feira (26) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cometeu o crime de calúnia...

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...