Tempo útil despendido por cliente em Manaus leva Caixa Econômica a indenizar

Tempo útil despendido por cliente em Manaus leva Caixa Econômica a indenizar

A cobrança  efetuada pela Caixa Econômica Federal da cliente Poliana Peres causou surpresa à consumidora em Manaus, pelo fato de que não havia solicitado e tampouco recebido qualquer cartão de crédito que, segundo a instituição financeira, seria a causa da cobrança que levou o bom nome da autora a ser lançado em cadastro negativo de devedores.  Inconformada, a consumidora tentou resolver o problema administrativamente, sem sucesso, o que a motivou ao ajuizamento de ação que foi distribuída ante a 6ª Vara da Justiça Federal no Amazonas. A Caixa foi condenada pela má prestação de serviços pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva. 

A questão levada a justiça consistiu em examinar “a legitimidade ou não da conduta da Caixa em imputar à parte autora o pagamento de transação por si questionada, bem como eventual inscrição em cadastro negativo de crédito em virtude da ausência de tal pagamento”. 

No decurso do processo, a Caixa se limitou a ofertar a contestação sem explicar de qual modo o cartão teria sido emitido, sem quaisquer esclarecimentos ou demonstração de evidências sobre o recebimento e o posterior desbloqueio referente ao uso do cartão de crédito pela consumidora, ou sequer referências de regularização do contrato ou exclusão do nome da parte autora do cadastro restritivo de crédito. 

Desta forma, a ação foi julgada procedente, reconhecendo-se a má prestação dos serviços, ao se imputar em fatura de cartão de crédito débito por si não efetuado, situação que para a magistrada foi ensejadora do reconhecimento da responsabilidade civil da instituição financeira. 

Para a decisão, “a prova do dano moral não pode ser feita através dos mesmos meios utilizados para a comprovação do dano material” e esse dano está ínsito na ilicitude do ato praticado, decorrendo da gravidade do ato ilícito, em si, sendo desnecessária sua efetiva demonstração. Ademais, houve a perda, pela consumidora, de tempo útil para resolver o problema. 

Processo nº 1021523-54.2021.4.01.3200

 

Leia mais

Pesquisa eleitoral com falhas pode ser considerada não registrada, mas não fraudulenta, diz TRE-AM

TRE-AM considera pesquisa eleitoral como não registrada e aplica multa, mas afasta indícios de fraude. Irregularidades em registro levam Tribunal a multar empresa responsável por...

TSE mantém decisão do TRE-AM e afasta fraude à cota de gênero baseada em baixa votação

Baixa votação e campanha modesta não comprovam, por si sós, fraude à cota de gênero, decide TSE. A baixa votação de candidatas, a prestação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pesquisa eleitoral com falhas pode ser considerada não registrada, mas não fraudulenta, diz TRE-AM

TRE-AM considera pesquisa eleitoral como não registrada e aplica multa, mas afasta indícios de fraude. Irregularidades em registro levam Tribunal...

TSE mantém decisão do TRE-AM e afasta fraude à cota de gênero baseada em baixa votação

Baixa votação e campanha modesta não comprovam, por si sós, fraude à cota de gênero, decide TSE. A baixa votação...

STF mantém decisão que impediu ação que questionava registros de áreas ocupadas por empresas em Manaus

STF mantém decisão que impediu ação contra Chibatão e Conave sobre registros de áreas ocupadas em Manaus. O Ministro...

Contribuição ao INSS acima do teto deve ser devolvida ao segurado

O limite máximo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social não é apenas um parâmetro de cálculo —...