TCE/AM impede Cigás de realizar alterações em contratos de venda de gás com a Amazonas Energia

TCE/AM impede Cigás de realizar alterações em contratos de venda de gás com a Amazonas Energia

Com decisão da Conselheira Yara Amazônia Lins, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), medida cautelar impede que a Cigás realize alterações no Contrato OC 1902/2006, considerado essencial para a operação e desenvolvimento dos serviços públicos locais de gás canalizado. 

A decisão atende a um pedido de representação e veio na sequência da decisão do Desembargador Federal Ney Bello, do TRF1, que assegurou à Cigás que todas as conversões de Certificados de Compra e Venda de Energia (CCVE) só poderão ser convertidos em contratos de energia de reserva a favor da Amazonas Energia se houver a anuência prévia da diretoria da Companhia de Gás do Amazonas. 

Na prática,  a Petrobrás realiza a lavra do gás e o repassa à CIGÁS, que, por seu turno, distribui o gás para as termelétricas; as termelétricas recebem o gás natural e o utilizam para gerar energia; a energia gerada pelas termelétricas é comercializada para a Amazonas Energia mediante a celebração de Contratos de Compra e Venda de Energia (“CCVE”), sendo que a Amazonas Energia distribui a energia aos usuários finais. 

Eventuais alterações nas condições e no cumprimento dos CCVE podem impactar os compromissos assumidos nos contratos de fornecimento de gás para a geração de energia termoelétrica, explicou a representação. 

Segundo a Conselheira, a medida cautelar do TCE/AM visa garantir a integridade das condições contratuais pela Cigás até que o Tribunal de Contas realize análise técnica aprofundada sobre os possíveis impactos das operações de venda de termelétricas e da transferência do controle societário da distribuidora de energia elétrica estadual, em trâmite, por meio de decisão judicial da Justiça Federal no Amazonas. 

Segundo a decisão, há risco iminente ao interesse público e ao erário caso o contrato seja alterado sem a devida análise. O contrato em questão desempenha papel estratégico, pois o sistema energético do Amazonas depende, majoritariamente, de termelétricas movidas a gás natural, e qualquer descontinuidade na distribuição de gás pode impactar diretamente serviços públicos essenciais.

Além disso, eventuais inadimplementos relacionados às termelétricas poderiam prejudicar as operações da CIGÁS, concessionária responsável pela distribuição do gás canalizado, expondo a população local a riscos operacionais e financeiros.

A conselheira destacou que, na ausência de medidas urgentes, a sustentabilidade do contrato e a continuidade regular dos serviços poderiam estar comprometidas. Por essa razão, o TCE/AM determinou a suspensão imediata de qualquer providência que possa alterar as condições contratuais vigentes na modalidade do contrato entabulado com a Petrobrás, além de que a Cigás deve informar ao Tribunal as ações adotadas para garantir a manutenção dos serviços  e esclarecer os impactos das operações de venda das termelétricas para a concessionária estadual.

Leia mais

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a implementação do reajuste da Gratificação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta prescrição e determina retomada de execução trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) afastou a prescrição intercorrente declarada em processo...

Justiça mantém condenação de condomínio por acidente em piscina sem sinalização

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização...

Justiça mantém condenação do DF a indenizar inscrição indevida na dívida ativa

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$11...

Homem que matou companheira por ciúmes indenizará filho da vítima

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...