Taxas de Juros, mesmo acima da média, não são ilegais; juiz deve considerar se a parte foi informada

Taxas de Juros, mesmo acima da média, não são ilegais; juiz deve considerar se a parte foi informada

A simples pactuação de uma taxa de juros superior à média de mercado não caracteriza, por si só, uma prática abusiva ou ilegal. Isso porque, nos contratos negociados mediante a vontade do consumidor, especialmente no contexto das relações de crédito, as partes têm autonomia para estipular as condições financeiras, observados, evidentemente, os limites exigidos. 

Com essa disposição, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, com decisão relatada pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, reafirmou importantes balizas que o juiz deve observar em relação a contratos pactuados livremente entre consumidores e instituíções financeiras.

A contenda envolveu um recurso interposto por um cliente do Bmg contra a instituição financeira à respeito de um contrato de empréstimo pessoal que o autor denunciou a aplicação de taxa de juros acima da média de mercado. A sentença de primeiro grau considerou parcialmente procedente a ação de revisão contratual, determinando a adequação das taxas à média de mercado e a devolução simples dos valores pagos em excesso, mas indeferindo o pedido de indenização por danos morais.

O Cliente, autor da demanda, e o Banco recorreram. O primeiro, para pleitear a devolução em dobro e danos morais; o banco, defendendo a legalidade da taxa pactuada e a improcedência da devolução.

No cerne da questão esteve a interpretação do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que tange ao dever de informação e à proteção contra práticas abusivas. Para a relatora, não houve violência a esses princípios, considerando que a taxa de juros foi clara e adequadamente informada no contrato, não havendo indícios de vício no consentimento do consumidor.

Adicionalmente, o Tribunal ilustrou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a taxa de juros acima da média de mercado não configura, automaticamente, abusividade, salvo se demonstrada significativa discrepância injustificada, o que não ficou comprovado no caso em análise.

De acordo com a Relatora, embora o CDC busque equilibrar as relações de consumo, excessos na revisão de cláusulas livremente pactuadas podem gerar insegurança jurídica e desestimular a oferta de crédito, especialmente quanto ao funcionamento do mercado financeiro que depende da individualização de risco.

Ponderou-se, no entanto, que é preciso garantir que a assimetria informacional entre consumidores e instituíções financeiras não favoreça práticas contratuais desleais.  

Em tese firmada, a Primeira Câmara Cível definiu que “a pactuação de taxa de juros superior à média de mercado não é, por si só, abusiva quando devidamente informada no contrato, haja vista a possibilidade de individualização do perfil de risco para estipulação dos juros oferecidos”.

Processo n. 0431813-52.2024.8.04.000 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Interpretação / Revisão de Contrato
Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 19/12/2024 

Leia mais

Suspensão encerrada: voltam a tramitar cobranças de Pasep contra Banco do Brasil

Com a publicação do acórdão do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça, ações que discutem supostos débitos indevidos em contas do Pasep voltam...

Sem plano alternativo para blackout de energia, apagão gera dever de indenizar no Amazonas

A interrupção prolongada e injustificada no fornecimento de energia elétrica, especialmente quando a concessionária não dispõe de plano alternativo para garantir a continuidade do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspensão encerrada: voltam a tramitar cobranças de Pasep contra Banco do Brasil

Com a publicação do acórdão do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça, ações que discutem supostos débitos indevidos...

Internauta é condenado por discurso discriminatório contra nordestinos

Na sentença, a Justiça Federal concluiu que as manifestações extrapolaram a mera crítica política e evidenciaram intenção discriminatória, caracterizada...

Recebíveis em garantia fiduciária não são bens de capital e podem ser penhorados após o fim do stay period

Recebíveis dados em garantia fiduciária não se qualificam como bens de capital e, esgotado o stay period, não podem...

Absolvição que se impõe: reconhecimento pessoal irregular invalida condenação, diz TJSP

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu dois réus condenados por roubo...