Sustentações orais gravadas recomendadas pelo CNJ preocupam advogados

Sustentações orais gravadas recomendadas pelo CNJ preocupam advogados

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – recomendou aos tribunais brasileiros a adoção das regras do Supremo Tribunal Federal para sustentações orais em julgamento virtual. O Ato Normativo com essa sugestão foi aprovado na 355ª Sessão Ordinária do CNJ. No Plenário Virtual da Suprema Corte brasileira, as sustentações podem ser gravadas em arquivo de áudio ou vídeo e encaminhadas ao tribunal, por meio eletrônico, após a publicação da pauta, desde que até 48 horas antes do início do julgamento. O modelo está previsto na Resolução STF n. 642/2019 e se aplica aos julgamentos de agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração.

A norma vem sendo criticada ante a possibilidade que venha de proporcionar que o causídico possa ser impedido de fazer intervenções, como lhe é assegurado, além de não dar ao interessado a certeza de que sua gravação de fato será efetivamente ouvida. 

As críticas se assentam em que o Estatuto da Advocacia prevê que os defensores possam intervir ‘pela ordem’ em qualquer tribunal judicial ou administrativo, mediante intervenção para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que influam na decisão da causa, como já se posicionou a Ordem dos Advogados do Brasil. 

Sustenta-se que a defesa oral do cliente perante o juiz é a essência da Advocacia e poderia restar prejudicado o momento em que o advogado exerce suas habilidades argumentativas e interpelativas, colocando em prática seu saber jurídico. A decisão do CNJ não é vinculativa, mas se tema que os tribunais possam dar interpretação que agrida a esses direitos. 

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...