Surfista é condenado por matar militar em acidente de trânsito e responderá em liberdade

Surfista é condenado por matar militar em acidente de trânsito e responderá em liberdade

Foto: Reprodução/Instagram

O surfista de ondas grandes Luis Felipe Cesarano Fernandes Pinto foi condenado, na segunda-feira (7/11), a cinco anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por homicídio culposo pela juíza Simone de Faria Ferraz, da 23ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Em dezembro de 2020 o atleta se envolveu em um acidente de trânsito que resultou na morte do sargento da Marinha Diego Gomes da Silva, de 36 anos. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade até o trânsito em julgado da ação, mas não poderá dirigir veículos automotores por igual período ao da pena e está proibido de deixar o país, tendo 24 horas para entregar o passaporte.

Felipe, também conhecido como “Gordo”, dirigia no sentido Zona Sul da Autoestrada Lagoa-Barra quando perdeu o controle do veículo, subiu no canteiro divisor da via, invadiu a pista contrária e bateu de frente com o carro do militar. O laudo pericial apontou que a estimativa da velocidade do automóvel do réu no momento da colisão estava entre 123 km/h e 144 km/h. Dentro do veículo, foram encontradas 4 garrafas de cerveja e a comanda de uma boate onde Luis Felipe estava antes do acidente, que apontava a compra de dois litros de vodca.

Para a magistrada, “o que resta notório é que, após aproveitar uma noite regada a bebidas, o réu pegou seu automóvel, atingiu velocidade absurda e injustificável, atravessou o canteiro e atingiu o carro de uma pessoa que estava dirigindo-se ao seu emprego e que nada tinha a ver com a situação. A propósito, dirigir de forma perigosa e imprudente parece ser algo habitual e normal para o réu – neste sentido, temos o prontuário de infrações do DETRAN, que constam 124 (cento e vinte e quatro) multas, sendo 88 (oitenta e oito) ou cerca de 70%, referentes a excesso de velocidade”. Com informações do TJRJ

Processo nº 0292559-86.2020.8.19.0001

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...

Família de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue não será indenizada

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...

TJ-SP mantém condenação de homem por incêndio em área rural

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...