STJ valida cobrança no Brasil de dívida de jogo feita em cassino nos EUA

STJ valida cobrança no Brasil de dívida de jogo feita em cassino nos EUA

A cobrança de dívida de jogo contraída em país onde a prática é legal não viola a ordem pública ou os bons costumes brasileiros.

Com essa conclusão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial de um homem que tentava evitar a cobrança de US$ 1 milhão em terras brasileiras.

A dívida se refere a uma nota promissória emitida em Las Vegas e não paga na data de vencimento. O devedor foi alvo de execução de título extrajudicial promovida pelo cassino.

Os embargos à execução foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que o exercício do direito de cobrança em território brasileiro é plenamente admitido pela lei.

Ao STJ, o devedor apontou que a cobrança viola o artigo 814 do Código Civil, segundo o qual as dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento, nos casos em que a prática é proibida.

Dívida de jogo nos EUA

Relator do recurso especial, o ministro João Otávio de Noronha validou a interpretação do TJ-SP, que aplicou ao caso o artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb).

A norma determina que as obrigações devem ser regidas pela lei do país em que foram constituídas. Assim, se a legislação do estado de Nevada, onde fica Las Vegas, permite o jogo, é possível que a dívida seja cobrada no Brasil.

Isso porque a legislação brasileira permite a cobrança de jogos legalmente permitidos, conforme o artigo 814, parágrafo 2º, do Código Civil. Portanto, não há óbice na execução da dívida.

O ministro Noronha ainda apontou a conclusão do TJ-SP segundo a qual impedir a cobrança possibilitaria o enriquecimento sem causa, o que contraria o ordenamento jurídico brasileiro.

“Portanto, a fundamentação do acórdão recorrido está em conformidade com a orientação do STJ, que admite a cobrança de dívidas de jogo contraídas em países onde a prática é legal”, concluiu o relator do recurso. A votação foi unânime.

REsp 1.891.844

Com informações do Conjur

Leia mais

PMs e guarda municipal suspeitos de estuprar indígena são presos após pedido de prisão preventiva do MPAM

Mandados foram cumpridos pelas Polícias Civil e Militar, em Manaus, Tabatinga e Santo Antônio do Içá, menos de 24 horas após solicitação do Ministério...

MPAM cobra medidas de Manaquiri para ampliar vagas em creches e pré-escolas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manaquiri, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a criação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino rejeita habeas corpus de Bolsonaro contra medidas impostas por Alexandre de Moraes

Não cabe habeas corpus contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos da jurisprudência consolidada.Com essa disposição,...

TRF1 garante a remoção de servidora em situação de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, reconheceu o direito de uma servidora...

Aumento da licença-paternidade será tema no Congresso após recesso

Com o fim do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso regulamente a licença paternidade,...

Clínica de emagrecimento é condenada a indenizar trabalhadora por gordofobia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma clínica...