STJ vai decidir se quitação de multa é requisito para progressão de regime

STJ vai decidir se quitação de multa é requisito para progressão de regime

Se a multa imposta cumulativamente na sentença condenatória foi quitada, o pagamento também pode ser usado como requisito para permitir a progressão de regime do condenado?

Essa pergunta será respondida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.152). Segundo o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, a controvérsia já se encontra madura para a formação de um precedente qualificado.

O magistrado destacou que as turmas de Direito Penal do STJ têm adotado posicionamento no sentido de que a progressão de regime deveria ser negada nos casos em que a pena de multa imposta cumulativamente na sentença condenatória não foi paga.

Tal entendimento também tem sido adotado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo Noronha.

Como já existe essa jurisprudência consolidada nos colegiados, o ministro entendeu não ser necessária a suspensão nacional de processos semelhantes, como geralmente ocorre quando um assunto é julgado pelo rito dos repetitivos.

Ele considerou que uma “eventual dilação temporal no julgamento dos feitos correspondentes pode acarretar gravame aos jurisdicionados”.

De acordo com o relator, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ indicou pelo menos oito acórdãos e 1.368 decisões monocráticas proferidas por ministros do tribunal sobre o tema.

Ao final do julgamento, a corte deverá definir “se o adimplemento da pena de multa constitui requisito para o deferimento do pedido de progressão de regime”. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...