STJ vai decidir se quitação de multa é requisito para progressão de regime

STJ vai decidir se quitação de multa é requisito para progressão de regime

Se a multa imposta cumulativamente na sentença condenatória foi quitada, o pagamento também pode ser usado como requisito para permitir a progressão de regime do condenado?

Essa pergunta será respondida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.152). Segundo o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, a controvérsia já se encontra madura para a formação de um precedente qualificado.

O magistrado destacou que as turmas de Direito Penal do STJ têm adotado posicionamento no sentido de que a progressão de regime deveria ser negada nos casos em que a pena de multa imposta cumulativamente na sentença condenatória não foi paga.

Tal entendimento também tem sido adotado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo Noronha.

Como já existe essa jurisprudência consolidada nos colegiados, o ministro entendeu não ser necessária a suspensão nacional de processos semelhantes, como geralmente ocorre quando um assunto é julgado pelo rito dos repetitivos.

Ele considerou que uma “eventual dilação temporal no julgamento dos feitos correspondentes pode acarretar gravame aos jurisdicionados”.

De acordo com o relator, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ indicou pelo menos oito acórdãos e 1.368 decisões monocráticas proferidas por ministros do tribunal sobre o tema.

Ao final do julgamento, a corte deverá definir “se o adimplemento da pena de multa constitui requisito para o deferimento do pedido de progressão de regime”. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta terça-feira (7) a Polícia Federal (PF) colher...

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama/RN julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...