STJ vai decidir se quitação de multa é requisito para progressão de regime

STJ vai decidir se quitação de multa é requisito para progressão de regime

Se a multa imposta cumulativamente na sentença condenatória foi quitada, o pagamento também pode ser usado como requisito para permitir a progressão de regime do condenado?

Essa pergunta será respondida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.152). Segundo o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, a controvérsia já se encontra madura para a formação de um precedente qualificado.

O magistrado destacou que as turmas de Direito Penal do STJ têm adotado posicionamento no sentido de que a progressão de regime deveria ser negada nos casos em que a pena de multa imposta cumulativamente na sentença condenatória não foi paga.

Tal entendimento também tem sido adotado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo Noronha.

Como já existe essa jurisprudência consolidada nos colegiados, o ministro entendeu não ser necessária a suspensão nacional de processos semelhantes, como geralmente ocorre quando um assunto é julgado pelo rito dos repetitivos.

Ele considerou que uma “eventual dilação temporal no julgamento dos feitos correspondentes pode acarretar gravame aos jurisdicionados”.

De acordo com o relator, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ indicou pelo menos oito acórdãos e 1.368 decisões monocráticas proferidas por ministros do tribunal sobre o tema.

Ao final do julgamento, a corte deverá definir “se o adimplemento da pena de multa constitui requisito para o deferimento do pedido de progressão de regime”. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...