STJ vai decidir se quitação de multa é requisito para progressão de regime

STJ vai decidir se quitação de multa é requisito para progressão de regime

Se a multa imposta cumulativamente na sentença condenatória foi quitada, o pagamento também pode ser usado como requisito para permitir a progressão de regime do condenado?

Essa pergunta será respondida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.152). Segundo o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, a controvérsia já se encontra madura para a formação de um precedente qualificado.

O magistrado destacou que as turmas de Direito Penal do STJ têm adotado posicionamento no sentido de que a progressão de regime deveria ser negada nos casos em que a pena de multa imposta cumulativamente na sentença condenatória não foi paga.

Tal entendimento também tem sido adotado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo Noronha.

Como já existe essa jurisprudência consolidada nos colegiados, o ministro entendeu não ser necessária a suspensão nacional de processos semelhantes, como geralmente ocorre quando um assunto é julgado pelo rito dos repetitivos.

Ele considerou que uma “eventual dilação temporal no julgamento dos feitos correspondentes pode acarretar gravame aos jurisdicionados”.

De acordo com o relator, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ indicou pelo menos oito acórdãos e 1.368 decisões monocráticas proferidas por ministros do tribunal sobre o tema.

Ao final do julgamento, a corte deverá definir “se o adimplemento da pena de multa constitui requisito para o deferimento do pedido de progressão de regime”. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi facultativa e realizada de forma...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi...

TJAM: Negativação sem prova de dívida dispensa prova de dano moral

Tribunal fixou indenização de R$ 5 mil após reconhecer inscrição indevida em cadastro de inadimplentes A inscrição do nome do...

Inversão do ônus da prova não beneficia consumidor que admite dívida sem comprovar quitação

Admissão parcial da dívida afasta indenização por negativação, decide Justiça Federal do Amazonas. A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente...

Empresa terá de indenizar trabalhadora exposta a constrangimento em “sala de vidro”

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...