STJ tranca inquérito contra autor de outdoors que comparavam Bolsonaro a pequi roído

STJ tranca inquérito contra autor de outdoors que comparavam Bolsonaro a pequi roído

​Por unanimidade, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (23) o trancamento de inquérito contra​ um homem apontado como patrocinador de outdoors em Palmas com a imagem do presidente Jair Bolsonaro e as frases “Cabra à toa, não vale um pequi roído, Palmas quer impeachment já” e “Vaza Bolsonaro! O Tocantins quer paz!”.

Na decisão, o colegiado considerou, entre outros fundamentos, que as manifestações por meio das peças publicitárias se restringiram a uma análise política e subjetiva da gestão conduzida pelo presidente da República, não havendo demonstração dos elementos necessários para a formação da imputação criminal.

“É de suma importância ressaltar que o Direito Penal é uma importante ferramenta conferida à sociedade. Entretanto, não se deve perder de vista que este instrumento deve ser sempre a ultima ratio. Ele somente pode ser acionado em situações extremas, que denotem grave violação aos valores mais importantes e compartilhados socialmente. Não deve servir jamais de mordaça, nem tampouco instrumento de perseguições políticas aos que pensam diversamente do Governo eleito”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas.

O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para apurar suposto crime de injúria contra o presidente da República. Além das mensagens que comparavam Bolsonaro ao fruto típico da Região Central do Brasil, os outdoors traziam críticas à atuação do presidente durante a pandemia da Covid-19.

Elogios de alguns, críticas​​ de outros

O ministro Ribeiro Dantas destacou que a postura do Estado em relação ao exercício de liberdades individuais – como o direito de expressão – deve ser de respeito, não de obstrução. Entretanto, o magistrado também ressaltou que devem ser ponderados, ao lado da liberdade de expressão, outros direitos de personalidade, cabendo à Justiça a análise de elementos como a veracidade do fato e a natureza da personalidade pública ou privada objeto de suposta ofensa.

No caso dos autos, o relator lembrou que o alvo das críticas no outdoor é o presidente da República – pessoa que, por ser agente público do nível mais elevado, está sujeita a críticas e ofensas de maneira diferente de um particular.

Além disso, Ribeiro Dantas enfatizou que as críticas não despontaram para imputações concretas, restringindo-se a um tipo de análise subjetiva. O magistrado ressaltou que, da mesma forma que o presidente pode ser elogiado por algumas pessoas, naturalmente, pode ser alvo de críticas de outros indivíduos.

“Por esse motivo, não estão demonstradas, nos autos, todas as elementares do delito, notadamente o especial fim de agir (animus injuriandi). Como cediço, os crimes contra a honra exigem dolo específico, não se contentando com o mero dolo geral. Não basta criticar o indivíduo ou sua gestão da coisa pública, é necessário ter a intenção de ofendê-lo”, concluiu o ministro ao conceder o habeas corpus.​

Fonte: STJ

Leia mais

Negativação por dívida irrisória mais antiga leva empresa a indenizar consumidora com valor exemplar

Uma dona de casa de Manaus passou por constrangimento ao tentar realizar uma compra a prazo em um comércio do bairro. Na hora de...

Sem direito: município não pode pretender royalties quando é patente a ausência do fato gerador

Justiça Federal no Amazonas julga improcedente pedido do Município de Humaitá, que buscava compensação financeira sem produção comercial ativa. A 1ª Vara Federal Cível da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Negativação por dívida irrisória mais antiga leva empresa a indenizar consumidora com valor exemplar

Uma dona de casa de Manaus passou por constrangimento ao tentar realizar uma compra a prazo em um comércio...

Sem direito: município não pode pretender royalties quando é patente a ausência do fato gerador

Justiça Federal no Amazonas julga improcedente pedido do Município de Humaitá, que buscava compensação financeira sem produção comercial ativa. A...

Exigências não cumulativas: Justiça afasta formalismo excessivo em cota para candidatos negros no ENAM

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas anulou o indeferimento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que...

É justo: comprovado que o patrimônio da empresa e dos sócios se mistura, ambos são executáveis

Justiça mantém desconsideração da personalidade jurídica ao reconhecer indícios robustos de confusão patrimonial. A Justiça do Amazonas manteve a desconsideração...