STJ suspende júri devido a nulidade por excesso de linguagem na sentença de pronúncia do Réu

STJ suspende júri devido a nulidade por excesso de linguagem na sentença de pronúncia do Réu

O Ministro do STJ, Joel Ilan Paciornik, ao examinar habeas corpus de Ana Carolina Moraes da Silva , acusada de asfixiar a filha após dar a luz,  jogando o corpo da criança em um duto de lixo de um prédio, respondendo pelo crime de infanticídio, concedeu liminar e determinou a suspensão do julgamento pelo Tribunal do Júri. O motivo: excesso da linguagem na elaboração da sentença de pronúncia. O marido também foi levado à ação penal, por ter supostamente ajudado a ré a se esconder após o crime, que ocorreu em Santos, Litoral de São Paulo. 

Trechos da sentença de pronúncia anulada tinham o seguinte conteúdo: ” A acusada tinha mesmo a intenção de tirar a vida da criança e agiu para ceifar qualquer possibilidade de a criança permanecer viva”. O Ministro Paciornik, Relator do caso, observou que, em juízo superficial, é possível identificar o constrangimento ilegal alegado – o que será melhor analisado no julgamento do mérito do habeas corpus, pela Quinta Turma, após as informações do juízo indicado como autoridade coatora e da manifestação do Ministério Público. 

O Relator explicou que o artigo 413 do Código de Processo Penal determina que o juiz, ao pronunciar o acusado, deverá demonstrar provas de existência do crime e indícios de autoria, ‘de modo sucinto, apresentando mero juízo de admissibilidade, sem incorrer em excesso de linguagem”. A pronúncia mais se assemelhou a uma sentença penal condenatória, o que é vedado pelo risco de causar tendenciosidade no espírito dos julgadores do júri popular. 

Há nos autos informações de que um homem encontrou o corpo da criança dentro de um saco plástico, ao procurar por recicláveis no lixo do edifício em que a acusada residia. Ele comunicou o fato à polícia, que identificou e prendeu em flagrante os pais da criança. A prisão da acusada foi convertida em preventiva, após audiência de custódia. 

A ré foi denunciada e lançada a sentença de pronúncia. Contra a pronúncia a defesa interpôs recurso em sentido estrito e identificou as nulidades praticadas, firmando o excesso de linguagem com as quais ficariam prejudicadas as teses defensivas que seriam utilizadas em Plenário de Julgamento. O Tribunal de São Paulo não reformou a decisão.

A defesa interpôs habeas corpus ao STJ, tendo como relator o Ministro Paciornik que determinou o sobrestamento do Júri ao Juízo da Comarca de Santos, em São Paulo e ainda expediu ordem para que analisasse sobre a manutenção da prisão preventiva da acusada, conforme estabelecido no artigo 316 do CPP.

HC 745. 358

 

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juizado reconhece doação de cachorro e nega devolução de animal ao antigo tutor

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) reconheceu a validade de uma...

Operadora é condenada por uso indevido de documentos para contratação de serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que ...

Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro...

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...