STJ reverte decisão de extinção de ação por abandono e manda juiz diligenciar

STJ reverte decisão de extinção de ação por abandono e manda juiz diligenciar

Decisão da 3ª Turma do STJ destaca a importância de procedimentos corretos para intimação em processos judiciais. Principais pontos: endereço incompleto não muda o domicílio da parte. O juízo deve buscar a parte antes de encerrar o processo por abandono.

Atos que mostram interesse em continuar o processo evitam a extinção sem julgamento.
Endereços precisam ser detalhados para intimação eficaz.

A decisão enfatiza a diligência do juízo em garantir intimações adequadas e esgotar as buscas antes de encerrar processos sem resolução de mérito. No caso examinado pela Ministra Nancy Andrigui, a Magistrada não constatou provas de que houve mudança de endereço. Na verdade, houve falta de algumas informações, como o bloco e o número do apartamento. Isso impediu a entrega da carta.

O condomínio, na pessoa do síndico, já havia recebido intimação em outro momento do processo — no mesmo endereço que, mais tarde, o aviso de recebimento considerou insuficiente. Mas, por algum motivo, a última intimação “suprimia alguns dados”, o que levou os Correios a concluírem que o endereço era insuficiente.

De acordo com a relatora, as instâncias ordinárias presumiram que a informação “endereço suficiente” tem o mesmo significado que mudança de endereço. Isso é equivocado e “não há presunção de validade na intimação enviada”. A magistrada apontou que a Justiça deveria ter tentado outras formas de comunicação antes de extinguir a ação.

Além disso, os próprios recursos apresentados pelo condomínio “revelam que não houve intenção da parte em desistir do processo”. Este fato, por si só, “já deveria ter sido considerado para reformular a sentença”, definiu a Ministra concluindo que a informação de endereço insuficiente não justifica extinção de ação por abandono de causa. Os autos retornaram à origem, no TJPR, para correções. 

REsp 2.089.756

Com informações Conjur

 

 

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis

O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes (SC) condenou uma mulher por exercer e divulgar a atividade...

Trabalhador picado por cobra nas dependências da empresa deve receber indenização

Um trabalhador de serviços gerais que foi picado por uma cobra nas dependências da empresa tomadora dos serviços deverá...

Justiça do DF estabelece medida protetiva contra interferência de ex no ambiente de trabalho da vítima

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu medidas protetivas concedidas...

Dino determina afastamento do presidente do TCE do Maranhão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do...