STJ reverte decisão de extinção de ação por abandono e manda juiz diligenciar

STJ reverte decisão de extinção de ação por abandono e manda juiz diligenciar

Decisão da 3ª Turma do STJ destaca a importância de procedimentos corretos para intimação em processos judiciais. Principais pontos: endereço incompleto não muda o domicílio da parte. O juízo deve buscar a parte antes de encerrar o processo por abandono.

Atos que mostram interesse em continuar o processo evitam a extinção sem julgamento.
Endereços precisam ser detalhados para intimação eficaz.

A decisão enfatiza a diligência do juízo em garantir intimações adequadas e esgotar as buscas antes de encerrar processos sem resolução de mérito. No caso examinado pela Ministra Nancy Andrigui, a Magistrada não constatou provas de que houve mudança de endereço. Na verdade, houve falta de algumas informações, como o bloco e o número do apartamento. Isso impediu a entrega da carta.

O condomínio, na pessoa do síndico, já havia recebido intimação em outro momento do processo — no mesmo endereço que, mais tarde, o aviso de recebimento considerou insuficiente. Mas, por algum motivo, a última intimação “suprimia alguns dados”, o que levou os Correios a concluírem que o endereço era insuficiente.

De acordo com a relatora, as instâncias ordinárias presumiram que a informação “endereço suficiente” tem o mesmo significado que mudança de endereço. Isso é equivocado e “não há presunção de validade na intimação enviada”. A magistrada apontou que a Justiça deveria ter tentado outras formas de comunicação antes de extinguir a ação.

Além disso, os próprios recursos apresentados pelo condomínio “revelam que não houve intenção da parte em desistir do processo”. Este fato, por si só, “já deveria ter sido considerado para reformular a sentença”, definiu a Ministra concluindo que a informação de endereço insuficiente não justifica extinção de ação por abandono de causa. Os autos retornaram à origem, no TJPR, para correções. 

REsp 2.089.756

Com informações Conjur

 

 

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