TST isenta empregador de responsabilidade por lesão em torneio de futebol entre empresas

TST isenta empregador de responsabilidade por lesão em torneio de futebol entre empresas

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu isentar uma empresa de Canoas (RS) de responsabilidade por uma lesão sofrida por um empregado durante um torneio de futebol entre empresas, promovido pelo Serviço Social da Indústria (Sesi). O trabalhador alegava que a lesão, uma fratura na tíbia da perna direita, ocorrida em abril de 2016, durante o torneio em que representava sua empregadora, deveria ser considerada acidente de trabalho.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Canoas não considerou a lesão como acidente de trabalho, pois o jogo aconteceu fora do horário de trabalho e não fazia parte das atividades regulares da empresa. Além disso, destacou que a participação no torneio era voluntária. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a empresa era responsável, pois custeava a inscrição dos empregados no campeonato, mesmo que a participação fosse voluntária.

Ao recorrer ao TST, a empresa argumentou que não obrigava seus funcionários a representá-la nos torneios do Sesi. A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou que, embora a participação fosse voluntária, o TRT reconheceu a responsabilidade da empresa, considerando que ela havia criado um risco ao incentivar a participação dos funcionários.

No entanto, a ministra destacou que a jurisprudência do TST admite a responsabilidade objetiva do empregador apenas quando a atividade ordinária do empregado implica risco à sua integridade física e psíquica. No caso em questão, a lesão ocorreu durante uma atividade esportiva voluntária, fora do horário e local de trabalho, e sem relação direta com as atividades da empresa.

Portanto, a relatora considerou que o fato de a empresa patrocinar o evento não era suficiente para caracterizar o acidente de trabalho ou a responsabilidade por danos morais decorrentes da lesão. A decisão foi unânime, isentando a empresa de Canoas da responsabilidade pela lesão do empregado durante o torneio de futebol. Com informações TST





 

 

Leia mais

Banco que ignora passo obrigatório na busca e apreensão tem processo extinto, decide Justiça do Amazonas

A ausência de comprovação válida da notificação extrajudicial na ação de busca e apreensão movida pelo Banco, impõe que o Judiciário extingua o processo....

Presunção de fraude com base em telas sistêmicas da Amazonas Energia não se sustenta, fixa Justiça

Não se pode presumir a existência de fraude com base apenas na lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e em telas sistêmicas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena academia por furto de moto em estacionamento

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Uberlândia que...

STF reconhece inconstitucionalidade de norma municipal sobre honorários advocatícios questionada pela OAB

Em julgamento da ADPF 1066, proposta pelo Conselho Federal da OAB, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes...

TCE-AM reprova contas da Câmara de Maraã e multa ex-presidente em R$ 234,5 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas de 2022 da Câmara Municipal de...

Trabalhador pego com cocaína durante expediente tem justa causa mantida

O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa...