STJ nega liminar a empresário condenado por exploração ilegal de quartzito com uso de documento falso

STJ nega liminar a empresário condenado por exploração ilegal de quartzito com uso de documento falso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou liminar em habeas corpus a um empresário do setor de mineração condenado pelos crimes de usurpação de bem da União e falsificação de documentos. O pedido urgente visava suspender a execução da pena até o julgamento definitivo do habeas corpus. No mérito, a defesa pretende obter a redução da pena ao mínimo legal e o cumprimento em regime aberto.

Acusado de extrair e vender quartzito ilegalmente, o empresário foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de detenção, em regime semiaberto, com base no artigo 2º, caput, da Lei 8.176/1991. Além disso, recebeu pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pelos delitos de uso de documento falso, conforme os artigos 297 e 307 do Código Penal.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu, por meio de sua mineradora, explorava quartzito clandestinamente, em área que não lhe pertencia, e comercializava o produto com o uso reiterado de documentos falsos. A extração ilegal ocorreu no município de Barbacena (MG), em área de domínio da União. A infração foi constatada durante fiscalização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que apreendeu documentos fiscais evidenciando a comercialização de grandes volumes do mineral.

Defesa aponta bis in idem na condenação

Após o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reconhecer a autoria dos crimes, a defesa do empresário impetrou o habeas corpus no STJ, alegando que um mesmo fundamento – o fato de a conduta delitiva ter ocorrido em áreas distintas – foi considerado duas vezes para aumentar a pena, o que teria violado o princípio do non bis in idem. Sustentou ainda que não haveria indícios suficientes da autoria do crime de uso de documento falso.

Alternativamente, a defesa pediu a aplicação do princípio da consunção, argumentando que a falsificação deveria ser vista como meio para viabilizar a comercialização do minério, justificando-se a absorção do crime menos grave pelo mais abrangente.

Caso não justifica intervenção da corte no plantão judiciário

O ministro Herman Benjamin afirmou que a situação dos autos não se enquadra nos requisitos de urgência exigidos para a intervenção do STJ durante o plantão judiciário.

Ao negar o pedido de liminar, o ministro afirmou que a pretensão da defesa deverá ser analisada de forma mais aprofundada no julgamento definitivo da demanda, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma.

Processo: HC 976781
Com informações do STJ

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...