STJ determina que TJAM aprecie constrangimento ilegal não conhecido em habeas corpus

STJ determina que TJAM aprecie constrangimento ilegal não conhecido em habeas corpus

O Ministro convocado, Olindo Menezes, do STJ, concedeu habeas corpus de ofício a H.R.F, por entender que houve constrangimento ilegal a direito de liberdade, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, que não apreciou a pretensão do Paciente, na ação de habeas que indicou como ilegais medidas protetivas de urgência lançadas contra sua pessoa pelo juízo da 1ª Vara de Violência Doméstica. O TJAM considerou que não poderia se admitir habeas corpus substitutivo de recurso, no caso, o agravo de instrumento previsto no CPC, e admitido na espécie pela própria lei Maria da Penha como instrumento adequada para o debate jurídico da matéria.

No 1º Juizado de Violência Doméstica em Manaus foram concedidas medidas protetivas contra o Paciente, por ter supostamente praticado violência doméstica contra sua ex-companheira. Contra essa decisão, o Paciente, autor na ação de habeas corpus, impetrou o writ constitucional, levando o magistrado de primeira instância à condição de autoridade coatora junto ao Tribunal do Amazonas. 

Ocorre, que, ao apreciar o Habeas Corpus, o Tribunal do Amazonas firmou que a ação, de natureza fundamental, não foi o instrumento adequado para se requerer a revogação/suspensão de medidas protetivas impostas em desfavor do Paciente, e que a matéria deveria ter sido impugnada por meio de Agravo de Instrumento, como previsto na lei regente. Assim, o TJAM não conheceu do habeas corpus por ser impetrado como substitutivo de recurso. 

No entanto, para o Ministro Relator, o Tribunal do Amazonas se limitou a concluir que o habeas corpus não era adequado para a análise da pretensão nele veiculada, e que, no âmbito do STJ não seria permitido o exame inaugural da matéria, pois este deveria ter sido feito pela instância de origem- o TJAM- que teria incidido em negativa de prestação jurisdicional, pois, embora não seja o habeas corpus substitutivo de recurso, importa verificar a existência de ilegalidade flagrante, caso no qual deverá ser concedido o habeas corpus de ofício. 

“Assim, configurado o constrangimento ilegal diante da negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão impugnado não examinou a matéria essencial do writ. Desta forma, o Ministro não conheceu do RHC-Recurso Ordinário em Habeas Corpus, mas concedeu, de ofício, determinação para que o TJAM analise eventual existência de constrangimento ilegal. 

Processo nº RHC 159331/STJ

Leia o acórdão

 

 

 

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...