STJ desclassifica conduta de tráfico após constatar consumo próprio

STJ desclassifica conduta de tráfico após constatar consumo próprio

Como o acusado não foi pego vendendo ou oferecendo drogas a terceiros, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, desclassificou a conduta de tráfico para o delito de porte para consumo próprio. Com isso, a pena deve ser readequada na execução penal.

O homem foi detido com 35 gramas de maconha e 14 gramas de cocaína. Os policiais contaram que estavam em um local de ocorrências de tráfico de drogas e que o acusado fugiu ao avistá-los. A prisão foi convertida em preventiva.

O Juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenaram o réu a cinco anos e dez meses de prisão no regime fechado, além de multa, pela prática de tráfico de drogas.

Mas Schietti considerou que “as instâncias ordinárias não apontaram elementos suficientes para concluir pela prática” desse crime, pois se basearam apenas no local da prisão e nas drogas encontradas com o réu.

Embora houvesse ocorrências de tráfico no local da abordagem, o ministro ressaltou que “não se tratava, especificamente nesse caso, de averiguação de denúncia robusta e atual acerca da prática de tráfico de drogas pelo réu”.

Na visão do relator, a quantidade de drogas encontrada era “bastante reduzida e perfeitamente compatível com o mero uso”. Além disso, o acusado não foi encontrado “em situação de traficância”. Também não foram apreendidos materiais típicos para preparo e venda de drogas, como balança de precisão, caderneta de anotações ou rádio comunicador.

De acordo com o ministro, a conclusão sobre a prática de tráfico “decorreu de avaliação subjetiva, não amparada em substrato probatório idôneo a corroborar a acusação”.

Ele ainda explicou que a confissão informal do réu, de forma isolada, não é suficiente para justificar a condenação.

AREsp 2.548.001

Com informações do Conjur

Leia mais

MPF assegura acesso ampliado a benefícios sociais e previdenciários para indígenas de Atalaia do Norte (AM)

Pelo menos uma vez por mês vários indígenas saíam de suas aldeias em longas caminhadas e viagens de voadeira – pequena canoa com motor...

STJ nega habeas corpus a Policial Federal suspeito de facilitar transporte de drogas no Amazonas

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado pela defesa do agente da Polícia Federal Gabriel...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF assegura acesso ampliado a benefícios sociais e previdenciários para indígenas de Atalaia do Norte (AM)

Pelo menos uma vez por mês vários indígenas saíam de suas aldeias em longas caminhadas e viagens de voadeira...

Pedido de esclarecimentos suspende prazo para anulação de sentença arbitral, mesmo se rejeitado

​Ao negar provimento a recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo decadencial de 90 dias para...

STJ: Empresas de um mesmo grupo societário podem ser responsabilizadas solidariamente pela Lei Anticorrupção

​Ao interpretar as disposições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso...

Justiça manda soltar ex-secretário da Polícia Civil do Rio

A Justiça do Rio decidiu soltar nessa terça-feira (17) o ex-secretário da Polícia Civil delegado Allan Turnowski, acusado de envolvimento...