STJ conclui análise da documentação de candidatos às vagas do TRF-6

STJ conclui análise da documentação de candidatos às vagas do TRF-6

Após análise detalhada de toda a documentação dos candidatos a se tornarem desembargadores do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o Superior Tribunal de Justiça publicou editais de comunicação sobre a admissão das inscrições para as vagas a serem preenchidas na nova corte pelos juízes de carreira por antiguidade e por merecimento.

A sessão do Pleno para formação das listas está marcada para o dia 1º de agosto, às 15h. O material enviado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, pela Corregedoria Geral da Justiça Federal e pela Corregedoria Nacional de Justiça foi disponibilizado para todas as ministras e todos os ministros do STJ, a fim de subsidiar a análise dos candidatos antes da próxima sessão do Pleno.

A análise da documentação foi concluída pela comissão instituída pela Portaria STJ/GP 101/2022 para estabelecer as regras e os procedimentos para formação da primeira composição do TRF-6. A comissão é comandada pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

O novo TRF
A criação do TRF-6, que será composto por 18 desembargadores e terá sede em Belo Horizonte, foi aprovada em setembro e sancionada em outubro do ano passado. A lei possibilitou aos atuais desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região optarem pela remoção para a nova corte, mas apenas uma magistrada decidiu pela mudança, a desembargadora federal Mônica Sifuentes.

De acordo com a Resolução STJ/GP 15/2022, cujo conteúdo também consta de resolução do Conselho da Justiça Federal que possui competência concorrente para a estruturação do TRF-6, os cargos na nova corte serão providos pela desembargadora removida do TRF-1 e por mais 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção, sendo sete pelo critério de antiguidade e seis por merecimento.

As demais vagas serão preenchidas por dois advogados e dois membros do Ministério Público Federal. A resolução prevê ainda que a aferição da antiguidade na primeira composição do TRF-6 levará em consideração a data de posse como juiz da 1ª Região e, em caso de empate, a idade. Além disso, o texto esclarece os critérios de antiguidade também para os indicados pelo quinto constitucional. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: STJ

Leia mais

STJ analisará se cassação de registro de CAC pode justificar habeas corpus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se a cassação do Certificado de Registro (CR) de um atirador esportivo, determinada na esfera administrativa, pode...

Reconhecimento fotográfico com falhas não pode fundamentar prisão preventiva, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a aplicação obrigatória da tese vinculante segundo a qual o reconhecimento fotográfico ou pessoal realizado em desacordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém anulação de testamento que beneficiava filho de cuidadores

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da...

Correios terão de indenizar carteiro preso na carroceria de furgão durante assalto

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 10 mil para R$ 40 mil a indenização...

Justiça anula empréstimo fraudulento e alerta para falhas na biometria facial

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que declarou...

Moraes suspende visitas de Flávio a Bolsonaro na prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (13) suspender por 90 dias as...