STJ conclui análise da documentação de candidatos às vagas do TRF-6

STJ conclui análise da documentação de candidatos às vagas do TRF-6

Após análise detalhada de toda a documentação dos candidatos a se tornarem desembargadores do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o Superior Tribunal de Justiça publicou editais de comunicação sobre a admissão das inscrições para as vagas a serem preenchidas na nova corte pelos juízes de carreira por antiguidade e por merecimento.

A sessão do Pleno para formação das listas está marcada para o dia 1º de agosto, às 15h. O material enviado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, pela Corregedoria Geral da Justiça Federal e pela Corregedoria Nacional de Justiça foi disponibilizado para todas as ministras e todos os ministros do STJ, a fim de subsidiar a análise dos candidatos antes da próxima sessão do Pleno.

A análise da documentação foi concluída pela comissão instituída pela Portaria STJ/GP 101/2022 para estabelecer as regras e os procedimentos para formação da primeira composição do TRF-6. A comissão é comandada pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

O novo TRF
A criação do TRF-6, que será composto por 18 desembargadores e terá sede em Belo Horizonte, foi aprovada em setembro e sancionada em outubro do ano passado. A lei possibilitou aos atuais desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região optarem pela remoção para a nova corte, mas apenas uma magistrada decidiu pela mudança, a desembargadora federal Mônica Sifuentes.

De acordo com a Resolução STJ/GP 15/2022, cujo conteúdo também consta de resolução do Conselho da Justiça Federal que possui competência concorrente para a estruturação do TRF-6, os cargos na nova corte serão providos pela desembargadora removida do TRF-1 e por mais 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção, sendo sete pelo critério de antiguidade e seis por merecimento.

As demais vagas serão preenchidas por dois advogados e dois membros do Ministério Público Federal. A resolução prevê ainda que a aferição da antiguidade na primeira composição do TRF-6 levará em consideração a data de posse como juiz da 1ª Região e, em caso de empate, a idade. Além disso, o texto esclarece os critérios de antiguidade também para os indicados pelo quinto constitucional. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: STJ

Leia mais

TJSP atende LATAM e revoga liminar que autorizava embarque de cães na cabine em voo para Manaus

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por decisão da 17ª Câmara de Direito Privado, deu provimento a agravo de instrumento interposto pela...

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões interlocutórias que concedem ou revogam...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP atende LATAM e revoga liminar que autorizava embarque de cães na cabine em voo para Manaus

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por decisão da 17ª Câmara de Direito Privado, deu provimento a...

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões...

Procedimento estético ineficaz gera direito à indenização por danos morais

O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou que uma paciente fosse indenizada por um procedimento estético...

Justiça decreta prisão preventiva de mulher suspeita de matar irmão

Em decisão proferida durante audiência de custódia, o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...