O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que atribui às áreas técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a responsabilidade de realizar uma análise prévia sobre a viabilidade de denúncias de irregularidades e ilegalidades apresentadas à corte. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7459, concluído na sessão plenária virtual em 30 de junho.
O artigo 177-A do Regimento Interno do TCE-ES determina que as áreas técnicas realizem essa análise prévia após a admissão da denúncia pelo relator. Com base em critérios como risco, relevância, materialidade, gravidade e urgência, elas podem propor o prosseguimento da instrução processual, a notificação do órgão ou entidade envolvida ou a extinção do processo sem resolução de mérito.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que o modelo retiraria dos membros do Tribunal de Contas funções de controle constitucionalmente atribuídas. Além disso, sustentava que as normas imporiam restrições indevidas ao direito de cidadãos, partidos, associações e sindicatos de denunciar irregularidades e ilegalidades perante o TCE-ES.
Esforços de fiscalização e controle
No voto que negou o pedido da PGR, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a denúncia ao Tribunal de Contas pode, em última instância, desencadear um processo de fiscalização. A análise prévia, fundamentada em critérios objetivos, permitirá ao TCE-ES dar prioridade a denúncias de maior impacto e relevância e concentrar os esforços de fiscalização e controle em questões que realmente afetam a gestão pública e o combate à corrupção. “Assim, o Tribunal poderá priorizar esforços em ações de maior impacto social, financeiro e orçamentário, evitando que o controle externo se ocupe de questões menores cujo custo seja superior ao eventual benefício”, afirmou.
O ministro também destacou que as unidades técnicas não têm poder decisório sobre as denúncias e se limitam a apresentar propostas ao relator do caso. A decisão final cabe aos órgãos deliberativos do Tribunal — Câmara ou Plenário.
Modelo federal
Ainda de acordo com o relator, essas normas do TCE-ES são semelhantes às regras internas do Tribunal de Contas da União (TCU) relativas ao procedimento de análise de denúncias. Segundo ele, esse modelo está em conformidade com as normas constitucionais que exigem simetria entre as cortes de contas estaduais e o modelo federal.
Com informações do TRF3