STF vai discutir reflexos do piso nacional no vencimento de professores da educação básica estadual

STF vai discutir reflexos do piso nacional no vencimento de professores da educação básica estadual

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a possibilidade de adoção do piso salarial nacional como base para vencimento inicial de professores da educação básica da rede pública estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira. Por maioria, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1326541 (Tema 1.218).

O caso diz respeito a uma professora da educação básica que acionou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fim de receber vencimentos com base no piso salarial nacional (Lei federal 11.738/2008). A 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Votuporanga (SP) considerou necessário o recálculo do vencimento básico inicial e determinou o reajuste das diferenças salariais no pagamento das demais vantagens, reconhecendo os reflexos do piso nacional em toda a estrutura remuneratória da carreira do magistério estadual.

Essa decisão é questionada pelo Estado de São Paulo no RE, com o argumento de violação da sua autonomia em relação à União. O estado argumenta que a remuneração dos servidores públicos estaduais somente pode ser fixada ou alterada por lei estadual específica, e sustenta que é vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.

Por maioria de votos, o STF concluiu que a questão discutida no RE é relevante sob o ponto de vista econômico, político, social e jurídico e ultrapassa o interesse das partes envolvidas. Com isso, entendeu que o recurso deve tramitar sob o filtro da repercussão geral.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, ​analisando previamente o RE como processo representativo da controvérsia, ficou vencido ao entender que a ​questão tem natureza infraconstitucional, e foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelo ministro Dias Toffoli. ​O RE foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Intervalo de tempo entre a agressão doméstica e a prisão não afasta a necessidade da medida cautelar

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de homem investigado por tentativa de feminicídio em contexto de violência...

Alegação de coação sem prova não afasta presunção de legitimidade de ato administrativo

A Justiça Federal no Amazonas reafirmou que a alegação de coação, desacompanhada de prova robusta, não é suficiente para afastar a presunção de legitimidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Intervalo de tempo entre a agressão doméstica e a prisão não afasta a necessidade da medida cautelar

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de homem investigado por tentativa de...

Alegação de coação sem prova não afasta presunção de legitimidade de ato administrativo

A Justiça Federal no Amazonas reafirmou que a alegação de coação, desacompanhada de prova robusta, não é suficiente para...

Senador apresenta relatório favorável à indicação de Messias ao STF

O senador Weverton Rocha (PDT- MA) apresentou nesta terça-feira (14) parecer favorável à indicação do Advogado-geral da União (AGU),...

TSE adia conclusão de julgamento que pode cassar governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta terça-feira (14) a conclusão do julgamento pode tornar o ex-governador de Roraima...