Ao propor o reconhecimento da repercussão geral, o ministro Flávio Dino destacou que o tema tem relevância social, econômica e jurídica, por envolver os limites da atuação dos estados em matéria ambiental.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral (Tema 1.426) da controvérsia sobre a competência dos estados para autorizar o manejo e o abate de espécies exóticas invasoras, como o búfalo, javali, javaporco, tilápia, sagui e tambaqui. A questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1.430.827, sob relatoria do ministro Flávio Dino, e terá efeito vinculante para todas as instâncias do Judiciário.
A discussão teve início com a Lei estadual nº 17.295/2020, de São Paulo, que autorizou medidas de controle populacional e manejo de animais considerados invasores e nocivos ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura. O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da expressão “invasoras” em diversos dispositivos da norma, por entender que o Estado extrapolou sua competência legislativa e violou o princípio da separação dos Poderes, ao permitir a caça sem parâmetros definidos pela União.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo recorreu ao STF, defendendo que os estados podem adotar políticas próprias de controle dessas espécies, desde que com base em estudos técnicos e observância das normas ambientais. Segundo a PGE, o objetivo da lei não é liberar a caça irrestrita, mas possibilitar ações de manejo controlado em situações de risco à biodiversidade e à agricultura.
Ao propor o reconhecimento da repercussão geral, o ministro Flávio Dino destacou que o tema tem relevância social, econômica e jurídica, por envolver os limites da atuação dos estados em matéria ambiental e a conciliação entre o dever de proteção da fauna e o controle de espécies invasoras, consideradas ameaça por relatórios nacionais e internacionais.
Com o reconhecimento da repercussão geral, o que o Supremo decidir servirá de referência obrigatória para todos os tribunais do país, definindo se os estados podem — e em que condições — autorizar o abate ou manejo de animais invasores sem violar a competência da União para legislar sobre o meio ambiente.
O julgamento ainda não tem data marcada.