STF suspende julgamento de recursos contra nulidade de provas em acordo de leniência da Odebrecht

STF suspende julgamento de recursos contra nulidade de provas em acordo de leniência da Odebrecht

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de três recursos contra decisão do ministro Dias Toffoli que anulou as provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B utilizadas no acordo de leniência firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Odebrecht (atual Novonor), no âmbito da Operação Lava Jato.

Os recursos na Reclamação (RCL) 43007 foram apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

O julgamento iria ocorrer na sessão desta terça-feira (27). A Turma, contudo, acolheu proposta apresentada pelo ministro André Mendonça para que a análise dos recursos aguarde o prazo de 60 dias concedido por ele, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, para que entes públicos e empresas entrem em consenso sobre os termos dos acordos de leniência celebrados na Operação Lava Jato.

De acordo com a decisão de Mendonça na ADPF 1051, tomada nesta segunda-feira (26) após audiência de conciliação, também ficou estabelecido que, nesse período, fica suspensa a aplicação de qualquer medida em razão de eventual atraso, das empresas, no pagamento das obrigações financeiras até então pactuadas.

Provas

Na sessão, o ministro Dias Toffoli explicou que a decisão questionada não anulou acordos das empresas envolvidas na Lava Jato, mas se restringiu à nulidade das provas extraídas dos sistemas utilizados pela Odebrecht. Por outro lado, como ele também proferiu decisão suspendendo o pagamento de multas relacionadas a acordos firmados com o MPF, concordou com a suspensão do julgamento dos recursos, pois o caso tem relação com o objeto da ação de relatoria do ministro André Mendonça.

Fonte: STF

Leia mais

Pulverização de ações enfraquece pedido de indenização por cobrança bancária indevida no Amazonas

O entendimento sinaliza uma postura mais rigorosa dos Juizados Especiais diante do fracionamento artificial de demandas com idêntico objeto, especialmente quando a técnica processual...

Efeitos financeiros da progressão funcional não precisam coincidir com a aquisição do direito

A Administração Pública não está obrigada a iniciar o pagamento dos efeitos financeiros da progressão funcional na mesma data em que o servidor completa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS não pode manter requerimento administrativo sem análise por prazo superior a 90 dias

A omissão administrativa na análise de requerimentos de benefícios previdenciários, quando ultrapassado o prazo máximo de 90 dias fixado...

Quem assume o risco de matar não pode ter conduta agravada por ter dificultado a defesa da vítima

A qualificadora do homicídio consistente no recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima não se compatibiliza com...

Instituição financeira responde por débitos condominiais após consolidação da propriedade fiduciária

A consolidação da propriedade fiduciária em favor da instituição financeira implica sua responsabilidade pelas cotas condominiais vinculadas ao imóvel,...

Preenchimento de critérios de acesso ao Bolsa Família não garante direito automático ao benefício

A elegibilidade ao Programa Bolsa Família, embora constitua condição necessária para o ingresso, não assegura direito líquido e certo...