STF rejeita, por questões processuais, ação que tentava manter prisão de réus no caso da Boate Kiss

STF rejeita, por questões processuais, ação que tentava manter prisão de réus no caso da Boate Kiss

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, considerou prejudicado um pedido de Suspensão de Liminar (SL 1504) apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que questionava a concessão de habeas corpus pela Justiça Estadual para quatro denunciados no caso da Boate Kiss.

Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Leão haviam sido condenados pelo Tribunal do Júri. No entanto, em recurso de apelação, o julgamento foi anulado por decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS.

O pedido de suspensão de liminar foi apresentado em 2021 ao STF contra decisão do TJ-RS que, após o júri, havia concedido habeas corpus aos denunciados e impedia o início do cumprimento das penas inicialmente impostas. À época, o então presidente do STF, Luiz Fux, atendeu ao pedido para manter a deliberação do júri, o que levou os quatro à prisão. No entanto, com a posterior anulação do julgamento por órgão colegiado na segunda instância, o TJ gaúcho ordenou a soltura dos acusados e a realização de novo julgamento.

Ao analisar o tema, a ministra Rosa Weber esclareceu que o provimento da apelação pelo TJ implicou perda de objeto do habeas corpus lá impetrado, impondo-se, da mesma forma, reconhecer o prejuízo da suspensão de liminar apresentada ao Supremo. Por isso, por questões processuais e sem ingressar no mérito das condenações, a presidente do STF rejeitou o pedido do MP gaúcho. Com informações do STF

Leia a decisão

Leia mais

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal...

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a teoria do direito ao esquecimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR deve se manifestar sobre supostas conversas entre Vorcaro e Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República...

Homem que usou dados de empregada doméstica para contratar empréstimos é condenado

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve, em parte, decisão da...

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre...

TST mantém dispensa de engenheiro que acessava sites pornográficos e assediava subordinadas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um engenheiro de uma empresa da administração...