STF rejeita acumulação de auxílio suplementar com aposentadoria por invalidez concedida após 1997

STF rejeita acumulação de auxílio suplementar com aposentadoria por invalidez concedida após 1997

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o benefício de auxílio suplementar por acidente de trabalho só pode ser acumulado com a aposentadoria por invalidez se as condições para a concessão da aposentadoria tiverem sido preenchidas antes de novembro de 1997, quando as regras foram alteradas e passaram a impedir o acúmulo.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 687813, julgado na sessão virtual encerrada no dia 14/2. Como a matéria tem repercussão geral (Tema 599), a solução adotada pelo Tribunal deverá ser aplicada a pelo menos 1.332 casos semelhantes que tramitam em outras instâncias.

O auxílio-suplementar por acidente do trabalho, criado pela Lei 6.367/1976, era devido ao acidentado, após a consolidação das lesões, conseguia desempenhar as mesmas atividades, porém com maior esforço, em razão de perdas anatômicas ou da redução da capacidade funcional. Com a nova lei de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), o benefício foi absorvido pelo auxílio-acidente, que se tornou vitalício e acumulável com a aposentadoria. Com a Lei 9.528/1997, as regras mudaram novamente, e foi proibida a acumulação.

No caso analisado pelo Plenário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestava decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul que garantiu a um segurado o recebimento da aposentadoria por invalidez e do auxílio suplementar.

O relator, ministro Dias Toffoli, observou que o STF tem entendimento consolidado de que não há direito adquirido a benefício previdenciário. Isso significa que os benefícios devem seguir as regras que estiverem em vigor quando forem preenchidos os requisitos necessários à sua concessão.

Segundo Toffoli, não há impedimento para a acumulação do auxílio suplementar com qualquer tipo de aposentadoria, desde que as condições para a concessão tenham sido implementadas na vigência da Lei 8.213/1991, mas antes de 11/11/1997, início da vigência da medida provisória convertida na lei que alterou as regras e impediu a acumulação.

Caso concreto

No caso concreto, o colegiado decidiu reformar a decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul. Toffoli destacou que, mesmo com o beneficiário recebendo o auxílio suplementar desde 1982, o direito à aposentadoria por invalidez surgiu apenas em 2005, quando já estava em vigor a regra que impedia a acumulação.

Tese

A tese fixada para o Tema 599 da repercussão geral foi a seguinte:

“O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97).”

Com informações do STF

Leia mais

STJ: Busca sem fundadas razões derruba flagrante e anula provas obtidas pela polícia no Amazonas

O entendimento foi fixado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Agravo Regimental no Habeas Corpus 819.536, originário do...

TJAM reexaminará se legítima defesa de policial com morte impede reparação de danos pelo Estado

O Tribunal de Justiça do Amazonas voltará a julgar uma ação que discute se o reconhecimento de legítima defesa em processo criminal impede o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Busca sem fundadas razões derruba flagrante e anula provas obtidas pela polícia no Amazonas

O entendimento foi fixado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Agravo Regimental no...

Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da...

Empresa deve indenizar passageira por atraso de mais de 30h

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Cliente deverá indenizar locadora após devolver veículo com débitos e infrações de trânsito

O Poder Judiciário do RN condenou um cliente após devolver a uma empresa um veículo sem quitar o valor...