STF reconhece censura e restaura postagem de Portal do Holanda sobre abuso policial

STF reconhece censura e restaura postagem de Portal do Holanda sobre abuso policial

Em decisão final, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação Constitucional ajuizada pelo advogado Christhian Naranjo, representando o Portal do Holanda, e confirmou a liminar que cassou decisão do 1º Juizado Cível de Manaus (autos 0686198-97.2023.8.04.0001). A ação questionava a remoção de uma matéria publicada em 2015, intitulada “Presos apanham de cacete em delegacia do Amazonas”, que relatava abusos cometidos em uma unidade policial. 

A decisão da Justiça do Amazonas havia determinado a retirada do conteúdo, considerando-o ofensivo à honra do autor da ação, Daniel Pedreiro da Trindade, que também pleiteava indenização por danos morais e materiais. Na sentença de primeira instância, foi atendido, de início, a exclusão da matéria, com base no entendimento de que a notícia teria ultrapassado os limites da crítica ao personagem público.

O advogado Naranjo recorreu ao STF por meio de uma Reclamação Constitucional, alegando que a decisão do juizado local feriu o entendimento fixado pelo Supremo na ADPF 130/DF, que consagrou a liberdade de imprensa como instrumento fundamental para a proteção do debate público e o direito à informação. Ele sustentou que a censura à publicação imposta pelo juízo de Manaus contrariou a diretriz jurisprudencial do Supremo, uma vez que a matéria veiculada pelo Portal se referia a um tema de interesse público, lastreada em nota oficial da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas.

O Ministro Zanin, ao proferir a decisão, destacou que a reclamação do Portal do Holanda é procedente, pois a ordem de retirada do conteúdo, imposta pela Justiça do Amazonas, violou os parâmetros constitucionais fixados na ADPF 130/DF. Zanin afirmou que a decisão do juizado amazonense não justificou de forma adequada a restrição à liberdade de manifestação de pensamento, especialmente em relação a uma notícia que estava amparada em fatos de relevância pública e cujo conteúdo era verdadeiro à época da publicação.

Tema 995 e o regime de prevalência dos direitos fundamentais

O Ministro também fez referência ao Tema 995, que estabelece as balizas para a remoção de conteúdo jornalístico, reforçando que a notícia veiculada pelo Portal do Holanda não atendia aos requisitos para a exclusão, como a falsidade ou o dolo na sua publicação. Ao contrário, o conteúdo continha vídeos e informações amplamente divulgadas por outros veículos de imprensa, o que indicava a veracidade das informações reportadas.

Zanin também enfatizou que, no caso em questão, houve uma inversão na ponderação dos direitos fundamentais. A Justiça amazonense priorizou o direito à imagem do autor da ação, em detrimento das liberdades de expressão e informação, fundamentais para o exercício pleno da cidadania e para o controle social das atividades estatais.

O Ministro reiterou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 130/DF, fixou que a liberdade de imprensa e o direito à crítica política e social gozam de proteção privilegiada, sobretudo quando se trata de questionamentos à atuação de agentes públicos no exercício de suas funções.

Com esses fundamentos, o Ministro Cristiano Zanin concluiu pela cassação definitiva da decisão que impunha a remoção do conteúdo e restaurou a postagem do Portal do Holanda. Ele reforçou que o ato do juizado de Manaus configurou censura prévia, em flagrante afronta ao precedente vinculante do STF.

A decisão representa mais um marco na proteção da liberdade de imprensa no país, consolidando o entendimento de que a crítica à atuação de agentes públicos deve ser tratada com rigorosos critérios, em favor da pluralidade de vozes e da transparência das ações estatais.

Rcl 69305/Amazonas

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