Início Destaque STF reafirma que verbas do Fundeb não podem ser usadas para pagar...

STF reafirma que verbas do Fundeb não podem ser usadas para pagar honorários

Ministra Rosa Weber. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou entendimento sobre a impossibilidade de pagar a advogados que atuaram em causas de cobrança das diferenças do Fundeb (antigo Fundef) com recursos do próprio fundo. Segundo a decisão, apenas as verbas relativas a juros de mora, incidentes sobre o precatório devido pela União, podem ser utilizadas para esta finalidade. A discussão ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 1428399, com repercussão geral reconhecida, que teve o mérito julgado no Plenário Virtual (Tema 1.256).

O recurso foi apresentado pelo Município de Campo Alegre (AL) e por um escritório de advocacia contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que rejeitou a liberação de recursos do Fundeb para pagamento de honorários, porém liberou o pagamento dos recursos educacionais para o munícipio. Eles alegavam que é possível pagar honorários contratuais com precatórios do Fundeb e que, sem a atuação do escritório, a população municipal teria perdido valores destinados à educação.

Reflexos sistêmicos

Em manifestação no Plenário Virtual, a presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), observou que a controvérsia sobre o pagamento de honorários contratuais por meio da retenção do precatório para o Fundeb/Fundef pode causar reflexos sistêmicos sobre a gestão dos recursos públicos destinados à educação.

A ministra salientou que o entendimento predominante no Tribunal, a partir do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528, é o de que os recursos destinados ao Fundeb/Fundef estão vinculados, constitucionalmente, a investimentos em educação, sendo destinados exclusivamente a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino. No entanto, a vinculação não se aplica aos juros de mora, que têm natureza jurídica autônoma e podem ser utilizados para pagamento de honorários.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1. É inconstitucional o emprego de verbas do Fundef/Fundeb para pagamento de honorários advocatícios contratuais.

2. É possível a utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do Fundef para pagamento dos honorários contratuais.

Com informações do STF