A decisão administrativa é vista como um marco simbólico de equidade de gênero no sistema de Justiça, em linha com a política nacional de valorização da mulher no Poder Judiciário. A adoção da forma feminina “relatora” representa mais do que uma correção linguística — é um ato de reconhecimento da presença feminina nos espaços de poder e de harmonização da linguagem institucional com os valores constitucionais de igualdade e representatividade.
O Supremo Tribunal Federal passou a adotar oficialmente o termo “Relatora” em seu sistema de andamentos processuais, sempre que a responsável pelo caso for uma ministra da Corte. Até então, mesmo em processos sob a responsabilidade da ministra Cármen Lúcia, única integrante mulher do tribunal, a plataforma utilizava a forma masculina “Relator”.
A alteração foi implementada em setembro de 2025, após ofício encaminhado pela associação Elas Pedem Vista ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, no mês anterior. A entidade sustentou que a ausência de flexão de gênero constituía “um equívoco” e simbolizava “um desequilíbrio institucional”.
“Longe de parecer um problema de menor importância, o fato exige especial atenção, especialmente pela busca da equidade de gênero”, afirmaram as representantes no documento.
O pedido percorreu diferentes áreas administrativas até chegar à Secretaria de Tecnologia e Inovação, que, em 19 de setembro, confirmou a alteração no portal eletrônico. Uma semana depois, o setor comunicou oficialmente que o sistema havia sido atualizado “para contemplar o disposto no requerimento”.
Linguagem, representatividade e diretrizes do CNJ
A associação destacou que a medida está em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, em especial a Recomendação nº 144/2023, que orienta os órgãos do Judiciário a utilizarem linguagem simples, clara e inclusiva.
“Ao indicar o gênero correto da respectiva relatora, reconhece-se a sua importante participação no Tribunal”, pontuou a entidade.
A Elas Pedem Vista também lembrou que, em 134 anos de história do STF, apenas três mulheres — Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Rosa Weber — ocuparam assento na Corte.
Equidade de gênero como maturidade institucional
Com essa medida, o STF reafirma compromisso com o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, que consagra a igualdade entre homens e mulheres, e com os tratados internacionais de direitos humanos que integram o ordenamento jurídico brasileiro, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).
STF oficializa termo “Relatora” para indicar ministra responsável por causa jurídica
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