STF nega seguimento a HC de sócia de creche acusada de maus-tratos

STF nega seguimento a HC de sócia de creche acusada de maus-tratos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 215013, impetrado em favor da professora e empresária F. C. R. S. S., uma das sócias da Escola Infantil Colmeia Mágica, na zona leste de São Paulo (SP). Ela foi presa preventivamente no bojo das investigações sobre a ocorrência de maus-tratos e outros crimes contra crianças. O HC foi negado por razões processuais, sem exame de mérito.

Segundo as investigações policiais, bebês e crianças de até cinco anos teriam sido submetidas, de forma contínua, a condições degradantes de tratamento, colocadas em cômodos isolados e amarradas para que parassem de chorar e dopadas com medicamentos para que dormissem. Registros policiais apontam, ainda, a morte suspeita de uma criança de quatro anos em 2010.

Os fatos foram enquadrados nos crimes previstos nos artigos 132 e 136 do Código Penal, que tratam da exposição da vida ou da saúde ao perigo, e submissão de criança a vexame ou constrangimento (artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

A defesa pedia a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência de fundamentos, pois F. S. é primária, tem residência fixa, é mãe de uma criança de seis anos e “não se trata de uma criminosa inveterada”.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que o habeas corpus foi impetrado no Supremo sem que tenha sido esgotada a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, sua análise configuraria supressão de instância. Além disso, o relator não verificou anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam afastar a impossibilidade processual de analisar o que foi trazido no habeas corpus.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Omissão do Estado em oferecer curso não dá a PM direito a pular etapas da carreira

Tribunal afastou promoções retroativas que levariam militar da graduação de cabo diretamente ao posto de oficial. A eventual omissão do Estado na oferta de cursos...

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão do Estado em oferecer curso não dá a PM direito a pular etapas da carreira

Tribunal afastou promoções retroativas que levariam militar da graduação de cabo diretamente ao posto de oficial. A eventual omissão do...

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...