STF nega seguimento a HC de sócia de creche acusada de maus-tratos

STF nega seguimento a HC de sócia de creche acusada de maus-tratos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 215013, impetrado em favor da professora e empresária F. C. R. S. S., uma das sócias da Escola Infantil Colmeia Mágica, na zona leste de São Paulo (SP). Ela foi presa preventivamente no bojo das investigações sobre a ocorrência de maus-tratos e outros crimes contra crianças. O HC foi negado por razões processuais, sem exame de mérito.

Segundo as investigações policiais, bebês e crianças de até cinco anos teriam sido submetidas, de forma contínua, a condições degradantes de tratamento, colocadas em cômodos isolados e amarradas para que parassem de chorar e dopadas com medicamentos para que dormissem. Registros policiais apontam, ainda, a morte suspeita de uma criança de quatro anos em 2010.

Os fatos foram enquadrados nos crimes previstos nos artigos 132 e 136 do Código Penal, que tratam da exposição da vida ou da saúde ao perigo, e submissão de criança a vexame ou constrangimento (artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

A defesa pedia a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência de fundamentos, pois F. S. é primária, tem residência fixa, é mãe de uma criança de seis anos e “não se trata de uma criminosa inveterada”.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que o habeas corpus foi impetrado no Supremo sem que tenha sido esgotada a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, sua análise configuraria supressão de instância. Além disso, o relator não verificou anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam afastar a impossibilidade processual de analisar o que foi trazido no habeas corpus.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento...

Justiça não pode substituir comissão militar para conceder promoção por merecimento

A promoção de militares pelo critério de merecimento está sujeita à avaliação da Administração Pública e não pode ser determinada pelo Poder Judiciário apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de plataformas por bloqueio indevido de conta de usuário

Os juízes que compõem a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado...

Construtora é condenada por falhas em imóvel e deve indenizar cliente em R$ 7 mil

Uma empresa de construção civil foi condenada por entregar um apartamento com defeitos em um condomínio localizado em São...

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do...

TJSP declara do inexistente contrato de locação entre condomínio e estacionamento para uso de área comum

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inexistente contrato de locação firmado...