STF nega seguimento a HC de sócia de creche acusada de maus-tratos

STF nega seguimento a HC de sócia de creche acusada de maus-tratos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 215013, impetrado em favor da professora e empresária F. C. R. S. S., uma das sócias da Escola Infantil Colmeia Mágica, na zona leste de São Paulo (SP). Ela foi presa preventivamente no bojo das investigações sobre a ocorrência de maus-tratos e outros crimes contra crianças. O HC foi negado por razões processuais, sem exame de mérito.

Segundo as investigações policiais, bebês e crianças de até cinco anos teriam sido submetidas, de forma contínua, a condições degradantes de tratamento, colocadas em cômodos isolados e amarradas para que parassem de chorar e dopadas com medicamentos para que dormissem. Registros policiais apontam, ainda, a morte suspeita de uma criança de quatro anos em 2010.

Os fatos foram enquadrados nos crimes previstos nos artigos 132 e 136 do Código Penal, que tratam da exposição da vida ou da saúde ao perigo, e submissão de criança a vexame ou constrangimento (artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

A defesa pedia a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência de fundamentos, pois F. S. é primária, tem residência fixa, é mãe de uma criança de seis anos e “não se trata de uma criminosa inveterada”.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que o habeas corpus foi impetrado no Supremo sem que tenha sido esgotada a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, sua análise configuraria supressão de instância. Além disso, o relator não verificou anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam afastar a impossibilidade processual de analisar o que foi trazido no habeas corpus.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem placar de 2 votos a 0 contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) contra as mudanças feitas pelo Congresso...

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras...

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...

Moraes pede parecer da PGR sobre incluir Jair e Flávio em inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26), que a Procuradoria-Geral da República...