STF mantém regime fechado de condenado por furto de caminhão e carga de 8 mil garrafas de vinho

STF mantém regime fechado de condenado por furto de caminhão e carga de 8 mil garrafas de vinho

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a pena de prisão em regime inicial fechado de um condenado pelo furto de um caminhão e uma carga de 7.998 garrafas de vinho. O ministro negou o pedido de Habeas Corpus (HC) 238849.

De acordo com os autos, a carga de vinho deveria ser transportada de Pinheiro Preto (SC) até São Paulo (SP). Juntamente com mais cinco pessoas, o condenado participou do furto da mercadoria e do caminhão. Em seguida, o motorista, que também integrava o grupo criminoso, comunicou falsamente o crime de roubo. Em primeira instância, o homem teve a pena fixada em dois anos e nove meses de prisão. O regime inicial fechado foi determinado pelo fato de ele já ter sido condenado por crime de trânsito.

A defesa requereu no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) a conversão para o regime semiaberto alegando que o regime fechado é desproporcional, pois o homem seria tecnicamente primário, já que teriam se passado mais de cinco anos da condenação definitiva (trânsito em julgado) pelo crime anterior.

No entanto, o TJ-SC negou o pedido ao entender que, embora tivessem se passado cinco anos da sentença definitiva, os efeitos da reincidência se dão a partir do cumprimento ou extinção da pena, e não do trânsito em julgado da condenação. Após um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar habeas corpus semelhante, a defesa reiterou o pedido no STF.

Instâncias anteriores

O ministro Alexandre de Moraes apontou que o habeas corpus questiona decisão de ministro do STJ, e a jurisprudência do STF não autoriza o julgamento do caso antes do esgotamento de recursos nas instâncias anteriores. Além disso, o relator não constatou qualquer abuso ou ilegalidade que permita afastar esse obstáculo processual e autorize a atuação excepcional do STF no caso.

 

Com informações do STF

Leia mais

Colisão causada por condutor que foge e omite socorro gera dever de indenizar, fixa Justiça

Justiça reconhece responsabilidade civil por colisão entre carro e motocicleta, e fixa reparação de R$ 6,2 mil por prejuízos no veículo e R$ 10...

Sem prova válida em assinatura eletrônica, STJ mantém decisão que condenou Banco no Amazonas

No início parecia só mais um desconto estranho no contracheque, daqueles que o consumidor só percebe quando o dinheiro já fez falta no fim...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que proíbe trocar prisão por medidas alternativas não vale para fatos anteriores, decide STJ

Com a Lei nº 14.071/2020, o art. 312-B do CTB passou a proibir a substituição da pena privativa de...

STF acelera julgamentos da trama golpista e prepara transição sob Fachin

Após condenar Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados, o Supremo Tribunal Federal se prepara para novas fases do julgamento...

Colisão causada por condutor que foge e omite socorro gera dever de indenizar, fixa Justiça

Justiça reconhece responsabilidade civil por colisão entre carro e motocicleta, e fixa reparação de R$ 6,2 mil por prejuízos...

Sem prova válida em assinatura eletrônica, STJ mantém decisão que condenou Banco no Amazonas

No início parecia só mais um desconto estranho no contracheque, daqueles que o consumidor só percebe quando o dinheiro...