O paciente capaz pode recusar procedimento médico por motivos religiosos, inclusive transfusão de sangue, desde que a manifestação seja inequívoca, livre, informada e esclarecida, cabendo ao Estado ofertar alternativas viáveis no SUS.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria no plenário virtual para manter, sem alterações, decisão que garante às Testemunhas de Jeová o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue. A deliberação prossegue até 18 de agosto.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou por não conhecer dos embargos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), sob o fundamento de que a entidade não integrou a relação processual e, portanto, não possui legitimidade recursal. Gilmar foi acompanhado até o momento pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e André Mendonça.
O recurso buscava modificar tese fixada em setembro de 2024, quando o STF assentou que, havendo viabilidade técnico-científica de alternativas sem transfusão, anuência da equipe médica e decisão inequívoca do paciente, é possível a realização do procedimento, devendo o Estado garantir meios disponíveis no SUS, inclusive mediante encaminhamento a outra localidade.
O CFM pretendia acrescentar ressalvas para autorizar a transfusão em hipóteses de risco iminente de morte, quando não fosse possível o transporte para outra unidade de saúde, e em situações nas quais não houvesse tempo ou possibilidade de colher consentimento formal. A entidade sustentou que, sem tais previsões, médicos poderiam enfrentar responsabilizações mesmo seguindo protocolos técnicos e éticos.
Para o relator, no entanto, as preocupações já estão contempladas na redação da tese, que admite a adoção, pelo profissional de saúde, de todas as medidas compatíveis com a crença do paciente em casos de urgência, sem que isso configure afronta à liberdade religiosa.
A decisão foi proferida no julgamento conjunto de duas ações com repercussão geral reconhecida. Em uma delas, uma paciente encaminhada para cirurgia cardíaca em Maceió (AL) teve o atendimento negado ao recusar-se a assinar termo autorizando eventual transfusão.
Como possui repercussão geral, o entendimento firmado pelo STF vincula todo o Judiciário, servindo de parâmetro para casos semelhantes em todo o país.
STF mantém, por maioria, direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue
STF mantém, por maioria, direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue
