STF mantém condenação de Washington Reis, ex-prefeito de Duque de Caxias

STF mantém condenação de Washington Reis, ex-prefeito de Duque de Caxias

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-prefeito de Duque de Caxias (RJ), Washington Reis, por danos ambientais em unidade de conservação e parcelamento irregular do solo, ocorridos entre 2005 e 2009. Na sessão de ontem (30), o colegiado rejeitou os segundos embargos de declaração opostos na Ação Penal (AP) 618 e, por maioria de votos, confirmou a condenação a sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 67 dias multa.

Loteamento

Reis, juntamente com outros acusados, foi condenado por ter causado danos ambientais a uma área em que havia determinado a execução de um loteamento denominado Vila Verde, localizado na zona de amortecimento da Reserva Biológica (ReBio) do Tinguá. Os delitos estão previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1998) e na Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6766/1979) e ocorreram no primeiro mandato de Reis na prefeitura.

Nos novos embargos, a defesa de Reis voltou a alegar que o fim da validade dos atos normativos do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) que estabeleceram exigências para o licenciamento ambiental de empreendimento de significativo impacto próximo a unidade de conservação (UC) não teriam sido analisados. O argumento foi o de que essa alteração normativa poderia ser utilizada retroativamente para afastar o crime ambiental.

Segundo os autos, ficaram comprovados atos de degradação como terraplanagem, destruição de Mata Atlântica em área de preservação permanente, destruição de mata ciliar, extração de argila, corte mecânico de encosta e topo de morro e aterramento de vegetação e da calha do rio, causando assoreamento. A área afetada é de mais de 30 hectares.

Previsão legal

Em voto pela rejeição dos embargos, o relator, ministro Edson Fachin, lembrou que a alteração nas normas foi analisada e rejeitada pelo colegiado tanto no julgamento da Ação Penal quanto nos primeiros embargos de declaração. Fachin explicou que, embora as resoluções do Conama tenham sido revogadas, o delito de causar danos diretos ou indiretos em reserva ambiental é previsto em lei (artigo 40 da Lei de 9.605/1998). “Eu teria dificuldades para explicar a um estudante de primeiro ano de Direito que o decurso de prazo de uma resolução extingue um tipo penal previsto em lei”, afirmou.

Segundo Fachin, o objetivo dos novos embargos foi rejulgar o caso, com o objetivo de absolver um réu que foi condenado, por unanimidade, no julgamento de mérito da ação penal. Os ministros Ricardo Lewandowiski e Gilmar Mendes também rejeitaram os embargos.

Retroação benéfica

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Segundo Nunes Marques, com a revogação das resoluções do Conama, a conduta deixa de ser considerada infração administrativa e, por isso a sanção penal deveria ser proporcional ao dano, que considera pequeno. Para o ministro André Mendonça, como há dois laudos sobre os danos, um deles afirmando que teriam ocorrido fora da zona de amortecimento, a dúvida deve beneficiar o réu.

As alegações de cerceamento de defesa, violação do contraditório e da ampla defesa foram afastadas por unanimidade.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...