STF firma tese sobre eleições para Assembleias Legislativas

STF firma tese sobre eleições para Assembleias Legislativas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta semana, o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais. O Plenário do STF aprovou tese proposta pelo Ministro Gilmar Mendes.

Por maioria, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. Ficou assentado, ainda, que a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.

Por fim, o limite de uma reeleição ou recondução deve orientar a formação da direção das assembleias legislativas no período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.

Assim, não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo.

A decisão foi tomada em quatro ADIs de relatoria do ministro Gilmar Mendes e cinco relatadas pelo ministro Nunes Marques. As ações começaram a ser julgadas no Plenário Virtual, mas, em razão de divergências sobre a modulação, foram levadas a julgamento presencial para a proclamação do resultado.

Resultado dos julgamentos

Na sessão da última quarta feira, o ministro Gilmar Mendes manteve o voto pela procedência parcial das ações sob sua relatoria e reajustou seu voto quanto à modulação. No mérito, a maioria seguiu o seu entendimento, ficando vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia, que julgavam as ações totalmente procedentes.

Na modulação, a decisão foi unânime. O ministro Nunes Marques ajustou seu voto em relação às ações em que era o relator e seguiu a proposta do ministro Gilmar Mendes.

Cezar Ziliotto, que defendeu a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, considerou positiva a decisão do STF, uma vez que a modulação passou a dar a possibilidade para que os eleitos até janeiro de 2021 possam ser reeleitos ou reconduzidos para a mesa diretora por mais um mandato.

Luiz Fernando Feltran, procurador-geral da Assembleia Legislativa do Paraná, destacou que “o limite de uma única reeleição ou recondução, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação do acórdão da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de janeiro de 2021”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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