STF faz nova denúncia contra o bicheiro Rogério de Andrade

STF faz nova denúncia contra o bicheiro Rogério de Andrade

O Supremo Tribunal Federal (STF) reuniu provas para fundamentar nova denúncia contra o contraventor Rogério de Andrade, no âmbito da investigação do assassinato de Fernando Iggnácio, ocorrido em 10 de novembro 2020.

A vítima e o mandante do crime, Rogério de Andrade, são, respectivamente, genro e sobrinho de Castor de Andrade, que morreu em abril de 1997, no Rio de Janeiro. Castor comandou o jogo do bicho na zona oeste da capital carioca por décadas.

As provas foram entregues pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio de Janeiro (Gaeco/MPRJ) que reuniu documentos de prova considerados suficientes pelo STF.

A conclusão consta de decisão do ministro Nunes Marques, relator da reclamação apresentada pela defesa do investigado, que buscava o trancamento da ação penal. Com a decisão, o bicheiro permanecerá em presídio federal. Rogério de Andrade está cumprindo pena no presídio federal em Mato Grosso do Sul.

Na decisão, o ministro Nunes Marques rejeitou os argumentos da defesa, que alegava descumprimento de decisão anterior da Segunda Turma do STF. Naquela ocasião, a Corte havia determinado o trancamento de uma ação penal por entender que a denúncia apresentava fragilidade probatória.

No entanto, conforme ressaltado pelo ministro, “a decisão do STF autorizava o oferecimento de nova denúncia caso surgissem novos elementos de prova — o que, segundo o ministro, foi efetivamente demonstrado pelo MPRJ”.

Com a decisão, permanece válida a nova denúncia apresentada pelo MPRJ, acolhida pela 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri da Capital. Assim, também, os mandados de prisão contra Rogério de Andrade e Gilmar Eneas Lisboa. Gilmar é apontado como responsável pelo monitoramento da rotina de Fernando Iggnácio.

Emboscada

Fernando Iggnácio foi assassinado no heliporto do Recreio dos Bandeirantes, quando voltava de Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense, onde tinha uma casa de praia. Ao descer do helicóptero e se dirigir ao carro, foi atingido por tiros de fuzil AK-47, um deles na cabeça.

Denúncia

De acordo com a denúncia, oferecida à 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri, o crime foi cometido por Rodrigo Silva das Neves, Ygor Rodrigues Santos da Cruz (conhecido como Farofa), Pedro Emanuel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro e Otto Samuel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro, a mando de Rogério de Andrade e Silva (chamado de Patrão).

No dia do crime, por volta das 9h, os quatro primeiros denunciados chegaram de automóvel, tendo três deles invadido o terreno baldio que faz divisa com o heliporto, munidos de, pelo menos, dois fuzis.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STF reconhece exceção à regra de idade e mantém militar no cargo da PM do Amazonas

Mesmo tendo ultrapassado o limite de idade previsto em lei e no edital do concurso, a policial continuará no cargo da PM do Amazonas....

TJAM fixa que carro com vício oculto e uso prolongado não admite substituição, ainda que zero km

Corte entendeu que, conforme o art. 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, a substituição do bem exige inutilidade ou vício insanável. No...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece exceção à regra de idade e mantém militar no cargo da PM do Amazonas

Mesmo tendo ultrapassado o limite de idade previsto em lei e no edital do concurso, a policial continuará no...

TJAM fixa que carro com vício oculto e uso prolongado não admite substituição, ainda que zero km

Corte entendeu que, conforme o art. 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, a substituição do bem exige...

Cobrança de tarifa de esgoto exige prestação efetiva e respeito à modicidade, define MP no Amazonas

O acompanhamento da expansão da rede de esgotamento sanitário e a cobrança da tarifa correspondente impõem ao Poder Público...

STJ: Réu age rápido e impetra HC, mas já havia sido absolvido no Amazonas por vícios de prova

STJ entendeu que não havia mais interesse recursal, pois o TJAM já havia reconhecido a nulidade das provas e...