STF elimina prazo exigido em lei para saques de valores de precatórios

STF elimina prazo exigido em lei para saques de valores de precatórios

O Supremo Tribunal derrubou a limitação imposta pela Lei dos Precatórios que determina o cancelamento de precatórios e das requisições federais que foram expedidas e cujos valores não sejam sacados dentro de 2(dois) anos pelo credor. Firmou-se inconstitucional o dispositivo contido como artigo 2º da Lei 13.463/2018, que regulamenta a modalidade. O julgado não abarcou, em sua maioria o voto divergente do Ministro Gilmar Mendes.

O significado jurídico do julgado é o de evitar que questões de ordem prática se limitem ao prazo, hoje afastado, que se demonstrava exíguo para enfrentar dificuldades operacionais como encontrar, a título de exemplo, os beneficiários que recorreram por meio de ações coletivas, bem como pessoas que faleceram durante a tramitação do processo e a consequente habilitação de herdeiros. 

O voto decisivo foi o da Ministra Rosa Weber, que acolheu a ação proposta pelo PDT e teve a participação de Sindicatos de categorias de servidores públicos. Weber, Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Toffoli e Moraes foram os Ministros vencedores da tese que dispôs que as indenizações devem ser pagas pelo governo e pertencem aos credores que precisam de um período elástico para se movimentarem em seus interesses e assegurarem seus créditos. 

Leia mais

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar dano moral indenizável quando acarreta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...

Sem ato doloso de improbidade, ação de ressarcimento ao erário prescreve em cinco anos

A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário não se aplica de forma automática e depende do prévio reconhecimento...