STF dá 48 horas para Meta entregar vídeo de Bolsonaro após 8/1

STF dá 48 horas para Meta entregar vídeo de Bolsonaro após 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para o Facebook enviar à Corte um vídeo postado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em após os atos golpistas de 8 de janeiro.

Conforme despacho assinado nesta terça-feira (5), se a decisão for descumprida pela empresa Meta, controladora do Facebook, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.

A decisão de Alexandre de Moraes foi motivada por um pedido feito ontem (4) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para obrigar a entrega do vídeo.

Segundo a PGR, Bolsonaro teria feito incitação pública ao crime ao publicar um vídeo nas redes sociais, no dia 10 de janeiro, que tinha como tema o questionamento da regularidade das eleições de 2022.

No dia 13 de janeiro deste ano, Moraes incluiu o ex-presidente no inquérito que apura a autoria intelectual dos atos e determinou a preservação do vídeo.

Outro lado

Em petição encaminhada a Moraes em agosto, a empresa Meta informou que a publicação alvo de decisão judicial foi apagada por Bolsonaro pouco tempo depois de ter sido publicada, razão pela qual não haveria meios técnicos de cumprir a decisão judicial.

Na peça, os advogados da Meta escreveram que o vídeo “não está disponível nos servidores da empresa, impossibilitando o cumprimento da ordem.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...