STF assegura aplicação do CPC na fixação de honorários em causas entre partes privadas

STF assegura aplicação do CPC na fixação de honorários em causas entre partes privadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nessa terça-feira (11/3) o julgamento da Questão de Ordem no Tema 1.255, estabelecendo os limites da discussão do Recurso Extraordinário às causas envolvendo a Fazenda Pública. Por unanimidade, a Corte referendou a proposta do relator, determinando que, para as causas entre partes privadas, devem ser aplicados os critérios previstos no Código de Processo Civil (CPC) e reafirmados pelo Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com essa decisão, o STF assegura maior previsibilidade e segurança jurídica na fixação dos honorários advocatícios, impedindo o arbitramento por equidade em casos não previstos pelo CPC.

O procurador Marcus Vinicius Furtado Coêlho destacou que a decisão evidencia a necessidade de respeito às disposições do CPC no arbitramento dos honorários. Segundo ele, a aplicação do Tema 1.076 nas causas entre partes privadas garante critérios objetivos e evita distorções na fixação dos valores. Além disso, ressaltou que a manutenção da previsibilidade é essencial para a segurança jurídica.

A decisão do STF delimita o alcance do Tema 1.255, impedindo interpretações que possam relativizar os critérios para a fixação de honorários advocatícios em causas de alto valor que não envolvam a Fazenda Pública.

Leia mais

Juiz condena plano e hospital a indenizar família em R$ 50 mil por falhas de atendimento no Amazonas

A 9ª Vara Cível de Manaus proferiu sentença condenando solidariamente a Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico S/A e o Hospital Check-Up ao pagamento...

Denúncia anônima, por si só, não constitui justa causa para busca pessoal e domiciliar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quinta Turma, negou provimento a agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz condena plano e hospital a indenizar família em R$ 50 mil por falhas de atendimento no Amazonas

A 9ª Vara Cível de Manaus proferiu sentença condenando solidariamente a Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico S/A e...

Justiça do Acre garante reconhecimento de paternidade durante audiência de violência doméstica

Colocar em prática a alteridade, que é olhar o(a) outro(a) com mais atenção, alcançando-o(a) na sua integridade, é um...

Homem que tentou se beneficiar de idosa é condenado por litigância de má-fé

Usar a Justiça para tentar alcançar um objetivo ilegal caracteriza litigância de má-fé e gera multa sobre o valor...

Dois caminhoneiros são condenados por tráfico interestadual

O Juízo da 2ª Vara Criminal de Rio Branco condenou dois caminhoneiros pelo cometimento de tráfico interestadual. Um dos...