STF aplica nova lei e concede regime aberto a Marcos Valério

STF aplica nova lei e concede regime aberto a Marcos Valério

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a progressão do regime semiaberto para o aberto a Marcos Valério, condenado no âmbito do Mensalão (Ação Penal 470). A decisão foi tomada na Execução Penal (EP 4).

No regime aberto, o condenado pode trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher em Casa de Albergado. Por não haver estabelecimento prisional adequado para o cumprimento do novo regime em Nova Lima (MG), foi mantida a determinação de prisão domiciliar, que já havia sido concedida a Valério em razão da pandemia da covid-19.

Requisitos

Segundo Barroso, Valério preenche o requisito do novo percentual de 16% de cumprimento da pena para a progressão ao regime menos rigoroso, previstos na Lei 13.964/2019 para caso de condenado primário e de crime cometido sem violência ou grave ameaça. Ofício enviado pelo juízo de Nova Lima também indica que ele apresenta bom comportamento, sem nenhuma notícia de descumprimento, e se comportou de forma satisfatória durante o cumprimento da pena em regime semiaberto com prisão domiciliar.

Há também comprovação de que Marcos Valério trabalha desde novembro de 2020 como assistente de marketing sênior numa empresa mineira, com carga horária de 44 horas semanais.

No que diz respeito à pena de multa, o valor atualizado do débito é de R$ 10.348.656,67. Embora tenha reafirmado o dever de pagamento integral do valor, Barroso considerou que não há “inadimplência deliberada”, já que os bens de Marcos Valério estão penhorados, justamente, para o pagamento da multa penal e a reparação do dano causado pela conduta ilícita.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentava que, por ter sido condenado por crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, Marcos Valério não teria direito à prisão domiciliar em razão da covid-19. Mas, de acordo com Barroso, na ausência de local adequado ao cumprimento da pena em regime aberto em Nova Lima, todos os apenados que cumprem regime aberto usufruem do benefício da prisão domiciliar, e o mesmo direito deve ser assegurado a Valério.

Marcos Valério foi condenado pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro a uma pena total de 37 anos, cinco meses e seis dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...