STF anula investida da “lava jato” do Rio contra a FGV

STF anula investida da “lava jato” do Rio contra a FGV

Ministro Gilmar Mendes. Foto: Nelson Jr. Acervo STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, anulou na noite de sexta-feira (18/11) todas as decisões do juiz federal Vítor Barbosa Valpuesta, do Rio de Janeiro, contra a Fundação Getúlio Vargas, além de suspender inquérito policial e processos relacionados. A decisão atendeu Reclamação da defesa que foi conhecida como Habeas Corpus de ofício.

O ministro reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Federal para tratar de pessoas, instituições e fatos sem relação alguma com a União. Apontou também que essa foi a terceira tentativa de julgar ocorrências e situações já julgadas antes — o que caracteriza a perseguição à FGV. Por esse motivo, Gilmar Mendes encaminhou o caso para as corregedorias do CNJ e do CNMP, em vista do “reiterado descumprimento de decisões proferidas por esta Corte na matéria sob exame”.

A Reclamação foi feita no âmbito da Ação Cível Originária 3.456, com pedido de liminar. O caso será remetido à Justiça estadual, que já havia julgado a mesma matéria — do que derivou, inclusive, um Termo de Ajustamento de Conduta bem-sucedido.

O ministro considerou que a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro atuou como um “tribunal de exceção”, não só pela usurpação de competência, mas também pelo uso de conexões inventadas, entre fatos e pessoas; bem como pela falta de fundamento no uso de delação sem elementos de corroboração. Com informações do Conjur

Leia a decisão

Leia mais

Justiça manda Estado e Município responderem a ação que questiona atendimento a indígenas no Amazonas

A Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus se manifestem em ação que questiona a forma como o...

STJ mantém decisão do TJAM que afastou indenização por golpe de boleto pago fora de canais oficiais

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros pode ser afastada quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor, especialmente nos casos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia deve indenizar aluna que sofreu acidente em esteira

Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações foi condenada a indenizar aluna que sofreu acidente enquanto usava esteira. A...

Plataforma deve indenizar consumidora por divergências entre anúncio e hospedagem

A Airbnb Plataforma Digital deverá indenizar consumidora por falhas durante hospedagem. A acomodação não dispunha dos itens descritos no anúncio....

Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda., de...

TJSC reconhece fraude à execução após empréstimos milionários de marido para esposa

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que reconheceu a ocorrência de...