STF afasta aplicação do teto do novo arcabouço fiscal sobre receitas próprias do Poder Judiciário da União

STF afasta aplicação do teto do novo arcabouço fiscal sobre receitas próprias do Poder Judiciário da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para conferir interpretação conforme a Constituição à Lei Complementar nº 200/2023, conhecida como novo arcabouço fiscal, de modo a excluir do limite de despesas previsto na norma as receitas próprias dos Tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União, quando destinadas ao custeio de suas atividades específicas.

O voto condutor da tese foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O entendimento firmado é o de que a aplicação irrestrita do teto fiscal sobre essas receitas comprometeria a autonomia do Judiciário, notadamente nos casos em que os recursos têm vinculação expressa com o funcionamento da Justiça, como no caso das custas processuais e emolumentos.

Na fundamentação, Moraes destacou que a Constituição garante a autonomia financeira e orçamentária dos Poderes da República, o que não exclui sua sujeição a controles internos e externos. Porém, enfatizou que, à semelhança das universidades e instituições científicas — cujas receitas próprias foram expressamente excluídas do limite previsto na LC 200/2023 —, os Tribunais da União também arrecadam valores que não integram dotações orçamentárias gerais, e que se destinam diretamente ao custeio das suas funções essenciais.

Segundo o ministro, condicionar o uso desses recursos à rigidez do teto fiscal importaria violar o art. 98, §2º, da Constituição Federal, que determina a vinculação de custas e emolumentos ao funcionamento da Justiça. “Não há dúvida de que esses recursos, a exemplo daqueles livres do teto criado pela lei complementar, destinam-se ao custeio das entidades que os recolhem”, afirmou.

O relator reforçou ainda que o regime fiscal sustentável introduzido pela LC 200/2023 não tem por objetivo comprometer a efetividade dos serviços públicos essenciais, mas garantir a disciplina fiscal em bases racionais, com limites móveis entre 0,6% e 2,5% de crescimento real das despesas, conforme o cumprimento de metas fiscais. Ainda assim, ponderou que tal esforço não pode ser alcançado à custa da autonomia institucional do Poder Judiciário.

Com base nessas premissas, o STF julgou procedente a ação e firmou tese no sentido de que o teto previsto no art. 3º da LC 200/2023 não incide sobre receitas próprias dos Tribunais da União, mesmo que não estejam alocadas em fundos especiais. A decisão assegura que esses valores continuem a ser utilizados exclusivamente no custeio das atividades jurisdicionais, resguardando a independência funcional e orçamentária do Judiciário.

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...