STF: ação contra acusados do assassinato de Marielle começa a tramitar

STF: ação contra acusados do assassinato de Marielle começa a tramitar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nessa segunda-feira (24) que os acusados de participar do assassinato da vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, em 2018, apresentem defesa prévia no prazo de cinco dias.

A decisão marca o início da tramitação da ação penal aberta na semana passada contra os irmãos Brazão e outros acusados pelo crime. Não há data definida para o julgamento final, que decidirá pela condenação ou absolvição dos réus.

Na terça-feira (18), o Supremo transformou em réus o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (sem Partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira. Todos estão presos.

Moraes também determinou que os réus serão ouvidos somente no fim do processo. Durante a instrução, os advogados poderão apresentar todos os argumentos que entenderem pertinentes para a defesa, além de arrolarem testemunhas de defesa e indicar provas benéficas aos acusados. O ministro decidiu ainda que depoimentos de testemunhas meramente abonadoras serão aceitos somente por escrito.

A ação penal vai tramitar com o número 2.434.

Durante o julgamento que transformou os acusados em réus, as defesas se pronunciaram e rejeitaram as acusações de participação no homicídio da vereadora.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...