O envio reiterado de mensagens intimidatórias a pessoas próximas da vítima pode caracterizar o crime de perseguição, conhecido como stalking.
Com esse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem pelos crimes de ameaça e perseguição em um caso de violência doméstica.
No processo, as mensagens ameaçadoras foram encaminhadas repetidamente ao pai da vítima. Para o colegiado, a circunstância de as intimidações não terem sido dirigidas diretamente à vítima não afasta a configuração do delito previsto no artigo 147-A do Código Penal.
A defesa buscou anular os prints de conversas de WhatsApp juntados aos autos, sustentando suposta falha na cadeia de custódia e ausência de autenticação das mensagens. O argumento, contudo, foi rejeitado. Os desembargadores entenderam que não havia qualquer indício de adulteração do conteúdo e que os registros foram apresentados pela própria vítima e corroborados por outros elementos do processo.
No mérito, o colegiado ressaltou que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância. No caso concreto, os magistrados consideraram que o relato foi firme e coerente quanto às ameaças sofridas.
A absolvição do réu pelo crime de lesão corporal, ocorrida no mesmo processo, não comprometeu a comprovação das intimidações.
Para a Câmara, o envio reiterado de mensagens ameaçadoras a familiares — inclusive por perfis diferentes — é suficiente para caracterizar o crime de perseguição, ainda que o contato não tenha sido feito diretamente com a vítima.
O recurso foi negado por unanimidade, mantendo-se a condenação pelos crimes de ameaça e perseguição.
Processo 1016547-86.2023.8.11.0042.
