Servidor que não recebe as verbas salariais por culpa do ente público deve ser indenizado

Servidor que não recebe as verbas salariais por culpa do ente público deve ser indenizado

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça, fixou que a verba salarial é direito fundamental constitucionalmente garantido, como como possui natureza alimentar, de modo que a ausência de seu pagamento, por culpa do ente publico, ocasiona reflexos na vida do trabalhador, gerando verdadeiro desequilíbrio financeiro, que tem repercussão de ordem moral e enseja, por conseguinte, indenização a títulos de danos extrapatrimoniais. A decisão rejeitou recurso do município de Codajás contra o servidor público Almir Silva. 

O julgado rejeitou recurso do município contra o servidor que, em ação ordinária de cobrança de verbas devidas, associou seu pedido a um reconhecimento de danos morais indenizáveis pelo município. Embora tenha trabalhado pelo município, em cargo comissionado, o servidor, durante quatro anos, não gozou e tampouco recebeu férias e décimo terceiro salário. 

Em primeiro grau, o magistrado reconheceu que a Constituição Federal estendeu vários direitos conferidos aos trabalhadores no artigo 7º da Constituição Federal para os servidores públicos em geral, incluindo, entre eles o direito a férias, com adicional de 1/3, bem como o 13º salário, constituindo-se, por direito, que o servidor tenha assegurados esses direitos quando violados, concedendo o pedido, contra o qual houve a irresignação do recorrente. 

O acórdão, no cotejo dos recurso, editou que o Município recorrente não havia se desincumbido em comprovar o pagamento das verbas salariais requeridas pelo servidor e que, as circunstâncias indicavam que o caso mereceria a inflição de uma sanção pedagógica, para que omissões de tais natureza não voltassem a se repetir, mantendo-se a condenação do município em danos morais, que foram fixados de forma razoável e proporcional. 

Processo nº 0600621-65.2021.8.04.3900

Leia o acórdão:

Processo: 0600621-65.2021.8.04.3900 – Apelação Cível, Vara Única de CodajásApelante : Município de Codajas Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS TRABALHISTAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3 DO VALOR DA REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DANO MORAL. CABÍVEL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis

O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes (SC) condenou uma mulher por exercer e divulgar a atividade...

Trabalhador picado por cobra nas dependências da empresa deve receber indenização

Um trabalhador de serviços gerais que foi picado por uma cobra nas dependências da empresa tomadora dos serviços deverá...

Justiça do DF estabelece medida protetiva contra interferência de ex no ambiente de trabalho da vítima

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu medidas protetivas concedidas...

Dino determina afastamento do presidente do TCE do Maranhão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do...