Servidor que desvia valores, ainda que pequenos, comete peculato

Servidor que desvia valores, ainda que pequenos, comete peculato

O Tribunal de Justiça de São Paulo deliberou por meio de sua 2ª Câmara Criminal que não se pode adotar o princípio da insignificância penal aos crimes praticados contra a Administração Pública. No caso concreto, a ré teria desviado, em proveito próprio, o valor de R$ 54,99 devido para emissão de uma certidão, o que motivou a defesa a se utilizar da tese de que a conduta não teria ofendido o crime descrito no artigo 312 do Código Penal como defendido pelo Ministério Público. Houve sentença condenatória  e habeas corpus.

A sentença condenatória, ao julgar procedente a ação penal destacou que a posse do valor não seria imprescindível para a configuração do delito de peculato, como exposto pela defesa da ré, especialmente no caso concreto. Para  a defesa a acusada sequer deveria ter sido processada, pois a conduta não se adequou em relação ao peculato, porque a ré não ficou com a posse prévia, direta ou indireta da coisa, em razão da função. 

Um motoboy precisava de uma certidão, cuja expedição seria da alçada da funcionária, que tinha o pequeno débito com o rapaz, proporcional ao valor da expedição do documento. Daí, haveria uma compensação. Não pagaria a taxa e a servidora ficaria ‘quite’ com a dívida. 

Mas a tese da “não posse dos valores”, não restou acolhida, pois prevaleceu o entendimento de que essa posse, a depender do caso, não é imprescindível para a configuração do delito de peculato. Lado outro se afastou o princípio da insignificância penal: “Em que pese não se tratar de desvio de elevado valor, trata-se de crime contra administração pública, o que denota maior grau de reprovabilidade da conduta”, asseverou a decisão. 

Processo 2113232-87.2022.26.0000

Leia mais

STJ: recurso sobre remoção de professor entre universidades fica suspenso até definição em repetitivo

Por motivo de saúde, professor da UFAM obteve remoção para a UFSCar, mas universidades recorreram. Ministro Herman Benjamin determinou o sobrestamento do processo até...

Sem prova da dívida, quem cobra não pode negativar e terá de pagar pelos danos causados

Quitado o débito de R$ 109,00, financeira manteve consumidora nos cadastros de inadimplentes e cessionária ainda promoveu nova negativação; Justiça do Amazonas reconheceu ilicitude...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sósia de cantor sertanejo deve ser indenizado

O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor...

STF tem maioria para manter nomeação de parentes para cargos políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra da Corte que...

Misoginia deve ser tratada como crime de discriminação, aprova senado

O combate à discriminação contra as mulheres pode ganhar um novo instrumento legal com a inclusão da misoginia na...

TJDFT confirma condenação de empresa por vender petisco canino com substância tóxica

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da empresa...