Servidor que desvia valores, ainda que pequenos, comete peculato

Servidor que desvia valores, ainda que pequenos, comete peculato

O Tribunal de Justiça de São Paulo deliberou por meio de sua 2ª Câmara Criminal que não se pode adotar o princípio da insignificância penal aos crimes praticados contra a Administração Pública. No caso concreto, a ré teria desviado, em proveito próprio, o valor de R$ 54,99 devido para emissão de uma certidão, o que motivou a defesa a se utilizar da tese de que a conduta não teria ofendido o crime descrito no artigo 312 do Código Penal como defendido pelo Ministério Público. Houve sentença condenatória  e habeas corpus.

A sentença condenatória, ao julgar procedente a ação penal destacou que a posse do valor não seria imprescindível para a configuração do delito de peculato, como exposto pela defesa da ré, especialmente no caso concreto. Para  a defesa a acusada sequer deveria ter sido processada, pois a conduta não se adequou em relação ao peculato, porque a ré não ficou com a posse prévia, direta ou indireta da coisa, em razão da função. 

Um motoboy precisava de uma certidão, cuja expedição seria da alçada da funcionária, que tinha o pequeno débito com o rapaz, proporcional ao valor da expedição do documento. Daí, haveria uma compensação. Não pagaria a taxa e a servidora ficaria ‘quite’ com a dívida. 

Mas a tese da “não posse dos valores”, não restou acolhida, pois prevaleceu o entendimento de que essa posse, a depender do caso, não é imprescindível para a configuração do delito de peculato. Lado outro se afastou o princípio da insignificância penal: “Em que pese não se tratar de desvio de elevado valor, trata-se de crime contra administração pública, o que denota maior grau de reprovabilidade da conduta”, asseverou a decisão. 

Processo 2113232-87.2022.26.0000

Leia mais

TJAM fará escolha de dois novos desembargadores na sessão do Pleno de terça-feira (1.º/07)

Os desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça do Amazonas farão a escolha de dois novos membros na próxima sessão plenária, a ser realizada...

MPF sustenta que não é possível avançar nas obras da BR-319 sem consulta prévia a povos indígenas

O Ministério Público Federal (MPF) defende que a repavimentação da BR-319, no trecho entre Porto Velho e Manaus, só pode avançar mediante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM fará escolha de dois novos desembargadores na sessão do Pleno de terça-feira (1.º/07)

Os desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça do Amazonas farão a escolha de dois novos membros na próxima...

MPF sustenta que não é possível avançar nas obras da BR-319 sem consulta prévia a povos indígenas

O Ministério Público Federal (MPF) defende que a repavimentação da BR-319, no trecho entre Porto Velho e Manaus,...

Homem condenado por torturar, estuprar e tentar matar funcionário é condenado

O Tribunal do Júri da Vara Criminal da Comarca de Farroupilha condenou, na quarta-feira (25/06), um homem pelos crimes...

Justiça recebe denúncia contra estudante acusado de apologia ao nazismo em cerimônia de formatura

O Juiz de Direito Frederico Menegaz Conrado, titular da 8ª Vara Criminal de Porto Alegre, recebeu, nesta sexta-feira, 27/6,...