Servidor garante na justiça apreciação de pedido de conversão de licença em pecúnia

Servidor garante na justiça apreciação de pedido de conversão de licença em pecúnia

O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes concedeu mandado de segurança à servidora pública Leny Aparecida, uma vez que a impetrante demonstrou, sumariamente, ter direito líquido e certo à apreciação do pedido de conversão de licença prêmio em pecúnia, e o requerimento esteve pendente de exame pela Administração Pública de Iranduba/Amazonas, há mais de 10 meses, não se lhe proporcionando a oportunidade de, no mínimo, se valer o direito de conclusão de processo ante justa causa de pedir aos órgãos públicos. 

A servidora pública municipal havia formulado requerimento administrativo junto à Secretaria Municipal de Administração de Iranduba  para a concessão de licença prêmio, pois, pelo disposto na legislação que rege a vida funcional da interessada, a mesma poderia exercitar o direito de ver concedida a licença prêmio- período de 03 meses de afastamento- por meio de conversão em pecúnia. 

Contudo, narrou no mandado de segurança que há aproximadamente 11 meses, sem andamento no feito administrativo, a autoridade administrativa demonstrou omissão não compatível com o prazo máximo previsto em lei para manifestação- deferindo ou indeferindo o pleito formulado, o que a levou a impetrar mandado de segurança para proteger direito líquido e certo a apreciação do pedido na forma da lei. 

O julgado invocou o princípio do jurisdicionado à duração razoável do processo e do direito de petição aos órgãos públicos, ambos previstos na Constituição Federal, concluindo ser, sem margem à dúvidas, direito liquido e certo à conclusão do procedimento guerreado. A demora da Administração Pública em responder a processo administrativo apresentado por um dos seus administrados representa violação a dever constitucional e contraria o princípio da eficiência, determinando-se a conclusão do processo. 

Processo nº 4002014-32.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO. PEDIDO PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELAS AUTORIDADES COMPETENTES. VIOLAÇÃO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE GARANTIR-SE A EFETIVIDADE DO DIREITO DE PETIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DE RESPOSTA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O presente mandamus visa compelir as autoridade coatoras a apreciarem o requerimento administrativo protocolizado pela impetrante, na qualidade de servidora pública do município de Iranduba, através do qual requer a concessão de licença prêmio. 2. No caso concreto, o requerimento protocolizado pela Impetrante data do ano de 2021 e até o momento não foi apreciado. Portanto, resta caracterizada omissão ilegal e injustificada por parte da autoridade coatora, que viola o direito de petição da servidora (art. 5ª, inciso XXXIV, da CF/1988), bem como a garantia à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). 3. Segurança concedida em parte, para determinar que a autoridade coatora proceda a conclusão do processo administrativo referido na petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária.

 

 

Leia mais

Justiça mantém suspenso repasse de consignados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus negou o pedido de revogação de liminar deferida em 5/2/2026 que determinou...

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino pede vista de julgamento sobre Moraes e Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do julgamento que vai decidir se os casos...

Mendonça acompanha Fachin e vota por julgamento separado de Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (15) para que o caso Alexandre de...

Zanin: não dá para investigar Moraes sem julgar atos de Mendonça

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (15) que não é possível autorizar a...

Moraes defende que seu julgamento seja em conjunto com o de Mendonça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (15) para que ele seja julgado...