Servidor com regime de subsídio não tem direito ao recebimento de outras parcelas da remuneração

Servidor com regime de subsídio não tem direito ao recebimento de outras parcelas da remuneração

1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, negar provimento à apelação interposta por um procurador do Banco Central, em face de sentença que julgou improcedente seu pedido inicial para obter o direito à pagamento do adicional por tempo de serviço adquirido antes da transição para o regime de subsídios, bem como das parcelas vencidas.

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha afirmou que em razão da natureza estatutária da relação entre o Estado e o servidor, as normas que regem essa relação podem ser alteradas pelo Estado, incluindo os critérios de remuneração. Nesse contexto, o Estado pode modificar unilateralmente as condições de prestação de serviço, sistema de retribuição, direitos e vantagens dos servidores, sem que estes possam se opor.

A jurisprudência do TRF1 reforça que os servidores públicos não têm direito adquirido a um regime jurídico específico, permitindo alterações nas parcelas da remuneração, desde que garantida a irredutibilidade do montante total, conforme estabelecido na Constituição Federal.

Segundo o magistrado, o “sistema de subsídio a ser usado na retribuição de cargos de natureza política foi introduzido pela Emenda Constitucional n. 19/1998, podendo ser adotado por outras carreiras. A MP n. 305/2006, convertida na Lei n. 11.358/2006, estabeleceu que a partir de 1º de junho de 2006 os titulares dos cargos de algumas carreiras, dentre elas a de Procurador do Banco Central, passariam a ser remunerados exclusivamente por subsídio”.

O relator sustentou que, do momento da instituição do regime de retribuição por subsídio, o servidor a ele submetido não tem direito à percepção de outras parcelas de remuneração não expressamente previstas na lei que o instituiu, nem mesmo asseguradas judicialmente, porque a retribuição por subsídio e a percepção da Parcela Complementar de Subsídio (PCS) importam na perda da eficácia rebus sic stantibus da decisão judicial, observando-se, com essa parcela complementar, a irredutibilidade do valor total da remuneração anterior.

Processo: 0003908-07.2008.4.01.3400

Fonte TRF1

Leia mais

Cobrança obscura: Justiça manda Crefisa indenizar beneficiária de bolsa família no Amazonas

A juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos a restituir valores...

Correntista não responde por pane em internet banking, fixa juiz ao ordenar devolução em dobro

Sentença do Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da Vara Cível de Manaus, esclarece que falhas no sistema de internet banking são de responsabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança obscura: Justiça manda Crefisa indenizar beneficiária de bolsa família no Amazonas

A juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Crefisa S/A – Crédito, Financiamento...

Correntista não responde por pane em internet banking, fixa juiz ao ordenar devolução em dobro

Sentença do Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da Vara Cível de Manaus, esclarece que falhas no sistema de...

Sem empecilho: Morte de profissional da saúde com origem na pandemia é indenizável por direito autoaplicável

Sentença da Juíza Jaiza Maria Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu que a...

Reparo que tarda: o tempo exige solução; se o conserto do produto não vem, reembolso é direito, diz Justiça

Além do direito consumerista reconhecido, o magistrado definiu que a retenção prolongada dos bens e a ausência de solução...