Servidor com regime de subsídio não tem direito ao recebimento de outras parcelas da remuneração

Servidor com regime de subsídio não tem direito ao recebimento de outras parcelas da remuneração

1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, negar provimento à apelação interposta por um procurador do Banco Central, em face de sentença que julgou improcedente seu pedido inicial para obter o direito à pagamento do adicional por tempo de serviço adquirido antes da transição para o regime de subsídios, bem como das parcelas vencidas.

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha afirmou que em razão da natureza estatutária da relação entre o Estado e o servidor, as normas que regem essa relação podem ser alteradas pelo Estado, incluindo os critérios de remuneração. Nesse contexto, o Estado pode modificar unilateralmente as condições de prestação de serviço, sistema de retribuição, direitos e vantagens dos servidores, sem que estes possam se opor.

A jurisprudência do TRF1 reforça que os servidores públicos não têm direito adquirido a um regime jurídico específico, permitindo alterações nas parcelas da remuneração, desde que garantida a irredutibilidade do montante total, conforme estabelecido na Constituição Federal.

Segundo o magistrado, o “sistema de subsídio a ser usado na retribuição de cargos de natureza política foi introduzido pela Emenda Constitucional n. 19/1998, podendo ser adotado por outras carreiras. A MP n. 305/2006, convertida na Lei n. 11.358/2006, estabeleceu que a partir de 1º de junho de 2006 os titulares dos cargos de algumas carreiras, dentre elas a de Procurador do Banco Central, passariam a ser remunerados exclusivamente por subsídio”.

O relator sustentou que, do momento da instituição do regime de retribuição por subsídio, o servidor a ele submetido não tem direito à percepção de outras parcelas de remuneração não expressamente previstas na lei que o instituiu, nem mesmo asseguradas judicialmente, porque a retribuição por subsídio e a percepção da Parcela Complementar de Subsídio (PCS) importam na perda da eficácia rebus sic stantibus da decisão judicial, observando-se, com essa parcela complementar, a irredutibilidade do valor total da remuneração anterior.

Processo: 0003908-07.2008.4.01.3400

Fonte TRF1

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de investigação contra o...

Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da...

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão...

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...