Sem resposta à acusação no prazo legal, juiz deve nomear defensor, diz TJ-MG

Sem resposta à acusação no prazo legal, juiz deve nomear defensor, diz TJ-MG

A peça de resposta à acusação é de oferecimento obrigatório e, se ela não for apresentada no prazo legal de dez dias, o juiz que preside o feito deverá nomear um defensor para oferecê-la, renovando-se o prazo.

Seguindo esse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) concedeu Habeas Corpus e determinou que o juízo de primeiro grau ouça testemunhas de defesa listadas por um réu acusado de extorsão, lesão corporal, posse de arma e privação de liberdade.

Inicialmente, a defesa questionou o fato de o juízo de primeiro grau ter marcado as audiências de instrução e o julgamento antes de o réu ser citado e da apresentação da resposta à acusação. Além disso, apesar da apresentação de uma lista de testemunhas de defesa, as oitivas foram negadas, com o fundamento de que a resposta à acusação foi apresentada fora do prazo legal.

A relatora do pedido, desembargadora Maria Luíza de Marilac, compreendeu que o fato de a audiência de instrução e o julgamento terem sido marcados antes da resposta à acusação não constituiu nulidade processual, já que o juízo, na avaliação da magistrada, determinou as datas “bem para frente”, “com tempo de folga” — o que possibilitaria o cumprimento dos prazos da citação do réu e da apresentação da resposta.

Por outro lado, a relatora entendeu que o pedido deveria ser aceito por causa de erros de prazos ocorridos ao longo da ação. Segundo consta no histórico, a denúncia foi recebida em 16 de maio deste ano. O advogado de defesa juntou procuração um dia depois, antes mesmo da citação, que aconteceu cinco dias depois. Ocorre que a defesa não apresentou a peça defensiva dentro do prazo de dez dias. Para a relatora, caberia ao juízo considerar o réu como indefeso e, a partir disso, intimá-lo para constituir outro advogado para assumir a causa (ou determinar a atuação de um defensor dativo). O advogado somente apresentou resposta à acusação em 5 de julho — ou seja, 44 dias após a citação do réu, e seis dias antes da data designada para a audiência de instrução e julgamento.

A relatora destacou que, apesar da “absurda negligência” do advogado, o juízo não seguiu o artigo 396-A do CPP (determinação de novo defensor). “Não pode o réu, mormente estando preso, sofrer as consequências dos mencionados desacertos, razão pela qual é imperioso o recebimento da resposta escrita à acusação, ainda que totalmente intempestiva, garantindo ao paciente o contraditório e a ampla defesa, devendo a autoridade coatora, para tanto, analisar a referida peça defensiva, oportunizando a produção das provas nela requeridas expressamente, reabrindo, para tal fim, a instrução processual.”

HC 1.0000.23.163666-3/000

Com informações do Conjur

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a 19 anos por homicídio após discussão em bar

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou o réu Miguel Firmino da Silva a 19 anos e três meses...

Justiça condena posto por abastecer veículos com álcool adulterado

A Justiça estadual condenou um posto de gasolina de São Luís a pagar indenização de R$ 1 mil por...

Imprensa nacional repercute lançamento de plataforma da OAB contra o ‘golpe do falso advogado’

A campanha nacional de conscientização e combate ao chamado “golpe do falso advogado", lançada no último dia (29/4) pelo...

MP denuncia Ex-CEO do Hotel Urbano por furto de obras de arte

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou o ex-CEO do antigo Hotel Urbano, atual Hurb, João...