A afronta ao princípio da administração pública decorrente da mera falha administrativa, sem dolo, indício de superfaturamento, desvio de valores ou enriquecimento ilícito não pode gerar condenação por improbidade administrativa.
Com essa conclusão, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada contra o ex-deputado federal e ex-prefeito de Araraquara (SP), Marcelo Barbieri.
Ele foi processado pela contratação feita sem licitação para a gestão e execução das atividades de serviço médico da Maternidade Gota de Leite, em Araraquara. A condenação foi confirmada pelo TJ-SP em setembro de 2019.
As instâncias ordinárias enquadraram os atos do prefeito no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que na redação anterior punia pela conduta genérica de atentar contra os princípios da administração pública.
Posteriormente, entrou em vigor a Lei 14.230/2021, que alterou a redação da norma para criar uma lista taxativa de ações que configuram improbidade administrativa devido ao desrespeito aos princípios da administração pública.
O inciso V indica o ato de frustrar, com ofensa à imparcialidade, procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros. Esses elementos não estão presentes no caso de Marcelo Barbieri, segundo o TJ-SP
Advogado do ex-prefeito, Rafael Carneiro, do Carneiros Advogados, levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça, onde o ministro Mauro Campbell Marques mandou devolver o caso ao tribunal paulista para reanálise, levando em conta a nova lei e a tese firmado pelo STF sobre o tema.
Em juízo de retratação , a 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP deu provimento à apelação para julgar a ação improcedente. Considerou que não foi demonstrada malversação dos recursos, desvio doloso ou enriquecimento ilícito.
“Esse é mais um exemplo da importância da reforma promovidas na Lei de Improbidade em 2021, em que se buscou racionalizar o poder sancionador. Não fazia sentido manter uma condenação por improbidade, com todas as suas severas sanções, por uma falha administrativa sem gravidade, sem dolo, e sem qualquer intenção de vilipendiar a administração pública”, afirmou Rafael Carneiro.
Fonte Conjur