Sem prova de que funcionário mercadejou a função inexiste crime de corrupção passiva

Sem prova de que funcionário mercadejou a função inexiste crime de corrupção passiva

Para a caracterização do crime de corrupção passiva, é necessário comprovar que o funcionário teve o específico propósito de “comercializar” a função pública que exerce.

Com esse entendimento, o juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, julgou improcedente uma ação do Ministério Público contra o ex-senador Romero Jucá (MDB) e Cláudio Melo Filho, diretor de relações institucionais da Odebrecht, hoje chamada de Novonor.

A acusação é de que Jucá teria negociado doações eleitorais para a campanha do filho, Rodrigo Jucá, ao cargo de vice-governador de Roraima nas eleições de 2014, em troca de atuação favorável aos interesses da empresa no Senado.

Essa atuação teria ocorrido na tramitação das Medidas Provisórias 651/2014 e 656/2014, que acabaram convertidas na Lei 13.043/2014 e na Lei 13.097/2015, respectivamente.

Segundo o juiz da causa, Jucá pediu doação à campanha do filho em Roraima. Mello Filho então levou o pedido aos responsáveis na Odebrecht. O próprio Marcelo Odebrecht autorizou a contribuição da pessoa jurídica, algo ainda permitido à época.

Todavia, não há provas de que o senador tenha atuado para beneficiar especificamente a Odebrecht na tramitação das MPs citadas, apesar de haver diversos registros de contato dele com o corpo técnico da empresa.

Contato legítimo
“É da natureza da função parlamentar a conexão com empresários e grupos econômicos, sendo igualmente natural que esses setores atuem para obter mudanças que os beneficiem. A mera colaboração da empresa não traduz necessariamente a um interesse espúrio ou antisocial”, disse o juiz.

A MP 651/2014, especificamente, foi alvo de amplo debate público e sua conversão na Lei 13.043/2014 gerou repercussões tributárias benéfica para inúmeras empresas, ainda segundo o magistradO.

“Nesse cenário e tendo em vista a conhecida posição de líder de Romero Jucá, especialmente no que diz respeito a questões econômicas, o acusado certamente recebeu proposições advindas de diversas empresas interessadas no tema, não sendo possível afirmar que atuou especificamente para beneficiar o grupo Odebrecht.”

Em sua análise, não há nexo causal entre a atuação do então senador e o suposto fato criminoso, já que o artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva) responsabiliza a conduta de solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida.

 
Processo 1006762-68.2019.4.01.3400

Com informações Conjur

Leia mais

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025, após atendimento no Hospital Santa...

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por omissão na prevenção e contenção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...

Fisioterapeuta de UTI exposta a doenças infectocontagiosas receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por uma empresa que administra...

Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do...

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

Mulheres que tenham sido vítimas de assédio sexual praticado por integrante da magistratura poderão ser incluídas como terceiras interessadas...