Sem prova de que cliente aderiu aos descontos sofridos impõe-se a devolução pelo banco

Sem prova de que cliente aderiu aos descontos sofridos impõe-se a devolução pelo banco

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça, firmou contra o Bradesco que o banco não comprovou que o correntista tenha aderido, como alegado, a uma cesta de serviços bancários. Por mais de 4 anos o banco efetuou descontos do cliente, indevidamente, como acusou a ação de Juliana Lira, julgada procedente nas duas instâncias do judiciário local. O banco, como estabelecido na ação, não supriu a ausência de prova da contratação, detectada à favor da requerente. 

“Constatou-se que o banco lançou por mais de 04 anos descontos nos proventos do consumidor, sem que houvesse contrato válido para tanto, portanto, não se vislumbra hipótese de engano justificável Ao contrário, deduz nitidamente sua má-fé, razão pela qual deve ser restituído o valor pago em dobro”, consignou-se. 

Juros de mora a favor da autora foram determinados para pagamento pela instituição financeira desde a citação, ato pelo qual se deu ao banco de que tramitou contra si um pedido de reparação de danos. 

Foi determinada a paralisação das cobranças efetuadas a título de ‘cesta celular’, e o banco foi condenado ao pagamento dos valores descontados, em dobro. Danos morais foram fixados em prol da autora. É entendimento pacífico da Corte de Justiça do Amazonas que descontos bancários indevidos configura dano moral, porque esses tipos de conduta bancárias privam o consumidor de recursos econômicos, ultrapassando o plano de meros dissabores. 

Processo nº 0606901-75.2022.8.04.0001

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...