Sem demonstrar a culpa, motorista de Uber atingido por viatura de polícia fica sem indenização

Sem demonstrar a culpa, motorista de Uber atingido por viatura de polícia fica sem indenização

Dano causado por viatura policial contra um motorista de Uber atingido em cruzamento entre as ruas João Valério e Constatino Nery, em Manaus, com semáforo verde (acesso livre) para o veículo particular e vermelho para a polícia, foi julgado não indenizável pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. A decisão foi relatada em julgamento de recurso pelo desembargador Lafayette Vieira Júnior. A justificativa foi de que o motorista do carro alugado, Kaio Zanini, não demonstrou a culpa do agente de polícia que estava na direção da viatura. A ação foi proposta contra o Estado do Amazonas.

Na ação, o motorista visou obter indenização contra o Estado para recuperar os prejuízos causados em decorrência do acidente de trânsito envolvendo viatura da Polícia Civil. Segundo o juízo recorrido, o laudo não foi conclusivo acerca de quem teria causado o acidente, se o autor/motorista do Uber ou os agentes de polícia do Estado do Amazonas. 

Nos autos ainda serviu de prova para o convencimento do magistrado a ouvida de uma testemunha que relatou que os agentes estiveram, por ocasião do acidente, atendendo a uma chamada de emergência no exato momento da ultrapassagem e que por este motivo estavam com a sinalização (sirene) ligada por ocasião do cruzamento efetuado com o sinal vermelho para a viatura. Nas circunstâncias, a atenção para com a ultrapassagem, se concluiu caber ao motorista do carro alugado/Uber autor do pedido de indenização.

Na decisão, levou-se em consideração, com as informações que socorreram aos autos, que no dia acidente os servidores envolvidos tinham ligado o giroflex e a sirene da viatura, motivando a parada de todos os veículos que estavam no cruzamento, menos o do motorista/uber, que continuou cruzando e, em velocidade não moderada. 

“Ainda que incontroverso o sinistro e o abalroamento do carro dirigido pela parte autora, não há nestes autos elementos suficientes e capazes de demonstrar que a ação ou omissão da Administração Pública gerou o resultado tido por danoso, e tampouco o nexo de causalidade entre o fato e o dano”, registrou o acórdão.

Processo nº 0615192-69.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo nº 0615192-69.2019.8.04.0001. Apelante: Kaio Zanin. Relator: Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – RESSARCIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE DANOS MATERIAIS – COLISÃO ENTRE VIATURA POLICIAL E VEÍCULO PARTICULAR – CRUZAMENTO DE VIAS COM SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA – VERSÕES CONTRAPOSTAS E CONFLITANTES – LAUDO OFICIAL  INCONCLUSIVO – AUTOR QUE NÃO COMPROVOU MINIMAMENTE AS SUAS ALEGAÇÕES – AGENTE PÚBLICO QUE ESTAVA EM ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA POLICIAL – PREFERÊNCIA DE PASSAGEM EM CRUZAMENTO DE VIAS DOS VEÍCULOS OFICIAIS EM ATENDIMENTO EMERGENCIAL QUE NÃO É ABSOLUTA (ART. 29, VII, ‘A’ E ‘D’, DO CTB) – RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA – ELEMENTOS NÃO EVIDENCIADOS – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUANDO A DEFENSORIA PÚBLICA ATUA CONTRA A FAZENDA QUE A REMUNERA POR SE TRATAR DE MATÉRIA OBJETO DA CONTROVÉRSIA Nº 53 DO STJ – NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO APELO ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO n.º 1140005 – PEDIDO PREJUDICADO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

 

 

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...