Sem a comprovação da mora deve ser desfeita a apreensão do veículo, fixa decisão

Sem a comprovação da mora deve ser desfeita a apreensão do veículo, fixa decisão

O atraso do devedor no pagamento da obrigação ajustada com prazo de vencimento fixado previamente tem sua revelação com a impontualidade. Não havendo o pagamento na data do vencimento da parcela, há mora do devedor. Entretanto, algumas situações exigem a prova da mora. Na hipótese de atraso da parcela do automóvel financiado, a comprovação da mora é requisito sem o qual o Banco não obterá liminarmente a apreensão do veículo para garantir o pagamento da dívida. Decisão que viola essa regra fere a lei, podendo ser modificada. 

Na hipótese examinada por Abraham Peixoto Campos Filho, Desembargador do TJAM, o Magistrado atendeu a um recurso do consumidor e anulou sentença na qual o Juízo da 11ª Vara Cível de Manaus concedeu a busca e apreensão de um automóvel sem observar o requisito da prova da mora. O Relator trouxe ao caso teor do Enunciado n.º 72, da Súmula do STJ:  A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

 Embora o Banco tenha apresentado nos autos a notificação extrajudicial destinada ao devedor,  não restou  comprovado que houve de fato a notificação ao cliente do Banco. Conquanto a instituição financeira tenha encaminhado  o aviso de recebimento, o retorno do documento evidenciado nos autos acusou  que o réu devedor não foi localizado.  Desta forma, monocraticamente, se deu aceite ao recurso, declarando-se a anulação da sentença questionada. 

Não pode o consumidor se responsabilizar pela desídia do Banco em não ter diligenciado sua localização. Assim, “não ressaindo comprovado o efetivo recebimento da notificação extrajudicial, concluo que o devedor não foi devidamente constituído em mora, sendo o provimento do reclamo medida que se impõe”, pois a  mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor, editou a decisão. Cabe recurso. 

Apelação Cível n.º 0645416-82.2022.8.04.0001

Leia mais

Licitação de instalações portuárias na Amazônia em disputa: DNIT recorre de decisão que reabilitou empresas

DNIT recorre contra decisão que anulou inabilitação de consórcio em licitação portuária na Amazônia. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) interpôs apelação contra...

Amazonas Energia firma acordo de R$ 150 mil com vítima de choque elétrico que teve braço amputado

Audiência de instrução realizada na 2.ª Vara da Comarca de Humaitá resultou na homologação de acordo em processo de indenização pela Amazonas Distribuidora de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aliado de Daniel Vorcaro, Sicário morre na prisão em BH

O investigado Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, preso na terceira fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal...

Justiça mantém prisão de Vorcaro e cunhado em audiência de custódia

A Justiça Federal em São Paulo manteve nesta quarta-feira (4) a prisão do banqueiro e empresário Daniel Vorcaro, dono...

Guia orienta sobre como abordar violência de gênero nas redes sociais

Falar sobre violência de gênero exige cuidado sobre o impacto que palavras, perguntas e imagens podem ter. Com o...

Comparsa de Vorcaro, Sicário é levado para atendimento em hospital

A Polícia Federal (PF) informou nesta quarta-feira (4) que Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, preso na terceira fase...