Segurado do INSS não terá fixado o dia de recebimento de auxílio com base em laudo pericial

Segurado do INSS não terá fixado o dia de recebimento de auxílio com base em laudo pericial

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça, fixou que o segurado do INSS- Instituto Nacional do Seguro Social que recebeu, por diversos períodos o auxílio-doença, pela mesma enfermidade, terá como marco inicial do referido benefício o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença anteriormente concedido. O segurado pretendia que esse marco inicial fosse o da data registrada no laudo pericial, o que, se aceito, levaria ao pagamento do benefício a datas pretéritas.  

Segundo o segurado, a se aceitar o início do benefício de auxílio-doença com relação ao último benefício cessado, o acórdão guerreado por embargos, teria sido omisso ao não analisar se a parte autora estava incapacitada desde a primeira cessação do auxílio doença. 

O STJ tem tese firmada de que o termo inicial do auxílio acidente deve recair no dia seguinte ao da cessão do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina a lei 8.112, não cabendo, como pretendeu o recorrente, a aplicação da data registrada no laudo pericial. 

“A fixação da sistemática dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, o laudo pericial não pode servir como base para a fixação do termo inicial para a concessão do auxílio acidente, em havendo vários períodos distintos de pagamento de auxílio-doença, decorrentes da mesma moléstia, o termo inicial para o pagamento do auxílio acidente será o dia seguinte à interrupção do pagamento do último benefício”, fixou-se. 

Processo nº 0002589-11.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 0002589-11.2022.8.04.0000 – Embargos de Declaração Cível. Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER SUSCITADA EM RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL. MERA IRRESIGNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Operadora que faz cliente perder tempo após questionamento de oferta descumprida deve indenizar

O fornecedor que descumpre a própria oferta comercial e obriga o consumidor a gastar tempo tentando resolver administrativamente o problema pode ser condenado ao...

Sem nexo causal: Justiça afasta responsabilidade da Ford por colisão envolvendo sistema de frenagem

A falha em sistema autônomo de frenagem não afasta, por si só, o dever de atenção do motorista nem transfere automaticamente à fabricante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização...

Justiça mantém justa causa de auxiliar mecânico por furto de fones de cliente

A juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, confirmou a despedida por...

Bancária despedida após retornar de licença-maternidade deve ser reintegrada e indenizada

Uma bancária que foi despedida após retornar da licença-maternidade obteve a reintegração ao emprego, sendo considerada nula a dispensa...

Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre excesso de carga no transporte de cana-de-açúcar

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar uma ação que...