Segurado do INSS não terá fixado o dia de recebimento de auxílio com base em laudo pericial

Segurado do INSS não terá fixado o dia de recebimento de auxílio com base em laudo pericial

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça, fixou que o segurado do INSS- Instituto Nacional do Seguro Social que recebeu, por diversos períodos o auxílio-doença, pela mesma enfermidade, terá como marco inicial do referido benefício o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença anteriormente concedido. O segurado pretendia que esse marco inicial fosse o da data registrada no laudo pericial, o que, se aceito, levaria ao pagamento do benefício a datas pretéritas.  

Segundo o segurado, a se aceitar o início do benefício de auxílio-doença com relação ao último benefício cessado, o acórdão guerreado por embargos, teria sido omisso ao não analisar se a parte autora estava incapacitada desde a primeira cessação do auxílio doença. 

O STJ tem tese firmada de que o termo inicial do auxílio acidente deve recair no dia seguinte ao da cessão do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina a lei 8.112, não cabendo, como pretendeu o recorrente, a aplicação da data registrada no laudo pericial. 

“A fixação da sistemática dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, o laudo pericial não pode servir como base para a fixação do termo inicial para a concessão do auxílio acidente, em havendo vários períodos distintos de pagamento de auxílio-doença, decorrentes da mesma moléstia, o termo inicial para o pagamento do auxílio acidente será o dia seguinte à interrupção do pagamento do último benefício”, fixou-se. 

Processo nº 0002589-11.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 0002589-11.2022.8.04.0000 – Embargos de Declaração Cível. Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER SUSCITADA EM RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL. MERA IRRESIGNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...