Segurado do INSS não terá fixado o dia de recebimento de auxílio com base em laudo pericial

Segurado do INSS não terá fixado o dia de recebimento de auxílio com base em laudo pericial

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça, fixou que o segurado do INSS- Instituto Nacional do Seguro Social que recebeu, por diversos períodos o auxílio-doença, pela mesma enfermidade, terá como marco inicial do referido benefício o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença anteriormente concedido. O segurado pretendia que esse marco inicial fosse o da data registrada no laudo pericial, o que, se aceito, levaria ao pagamento do benefício a datas pretéritas.  

Segundo o segurado, a se aceitar o início do benefício de auxílio-doença com relação ao último benefício cessado, o acórdão guerreado por embargos, teria sido omisso ao não analisar se a parte autora estava incapacitada desde a primeira cessação do auxílio doença. 

O STJ tem tese firmada de que o termo inicial do auxílio acidente deve recair no dia seguinte ao da cessão do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina a lei 8.112, não cabendo, como pretendeu o recorrente, a aplicação da data registrada no laudo pericial. 

“A fixação da sistemática dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, o laudo pericial não pode servir como base para a fixação do termo inicial para a concessão do auxílio acidente, em havendo vários períodos distintos de pagamento de auxílio-doença, decorrentes da mesma moléstia, o termo inicial para o pagamento do auxílio acidente será o dia seguinte à interrupção do pagamento do último benefício”, fixou-se. 

Processo nº 0002589-11.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 0002589-11.2022.8.04.0000 – Embargos de Declaração Cível. Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER SUSCITADA EM RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL. MERA IRRESIGNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Natureza alimentar dos honorários não garante preferência absoluta sobre outros créditos

O fato de os honorários advocatícios terem natureza alimentar não significa que eles tenham prioridade absoluta sobre todos os demais créditos em um concurso...

Juiz anula peça do Exame de Ordem; OAB e FGV recorrem ao TRF1 e pedem suspensão da decisão

No apelo, o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, defende que a imediata execução da sentença representa risco à ordem pública e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Natureza alimentar dos honorários não garante preferência absoluta sobre outros créditos

O fato de os honorários advocatícios terem natureza alimentar não significa que eles tenham prioridade absoluta sobre todos os...

Juiz anula peça do Exame de Ordem; OAB e FGV recorrem ao TRF1 e pedem suspensão da decisão

No apelo, o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, defende que a imediata execução da sentença representa...

Pendências em precatórios não podem bloquear automaticamente convênios para obras de interesse social

A decisão proibiu que a ausência da certidão de regularidade no pagamento de precatórios pelo Município fosse utilizada, por...

Doença que impede trabalhador rural de exercer atividade de sustento garante aposentadoria

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conceda aposentadoria por incapacidade permanente a um produtor rural de...