Segurado do INSS não terá fixado o dia de recebimento de auxílio com base em laudo pericial

Segurado do INSS não terá fixado o dia de recebimento de auxílio com base em laudo pericial

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça, fixou que o segurado do INSS- Instituto Nacional do Seguro Social que recebeu, por diversos períodos o auxílio-doença, pela mesma enfermidade, terá como marco inicial do referido benefício o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença anteriormente concedido. O segurado pretendia que esse marco inicial fosse o da data registrada no laudo pericial, o que, se aceito, levaria ao pagamento do benefício a datas pretéritas.  

Segundo o segurado, a se aceitar o início do benefício de auxílio-doença com relação ao último benefício cessado, o acórdão guerreado por embargos, teria sido omisso ao não analisar se a parte autora estava incapacitada desde a primeira cessação do auxílio doença. 

O STJ tem tese firmada de que o termo inicial do auxílio acidente deve recair no dia seguinte ao da cessão do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina a lei 8.112, não cabendo, como pretendeu o recorrente, a aplicação da data registrada no laudo pericial. 

“A fixação da sistemática dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, o laudo pericial não pode servir como base para a fixação do termo inicial para a concessão do auxílio acidente, em havendo vários períodos distintos de pagamento de auxílio-doença, decorrentes da mesma moléstia, o termo inicial para o pagamento do auxílio acidente será o dia seguinte à interrupção do pagamento do último benefício”, fixou-se. 

Processo nº 0002589-11.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 0002589-11.2022.8.04.0000 – Embargos de Declaração Cível. Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER SUSCITADA EM RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL. MERA IRRESIGNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

STJ analisará se cassação de registro de CAC pode justificar habeas corpus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se a cassação do Certificado de Registro (CR) de um atirador esportivo, determinada na esfera administrativa, pode...

Reconhecimento fotográfico com falhas não pode fundamentar prisão preventiva, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a aplicação obrigatória da tese vinculante segundo a qual o reconhecimento fotográfico ou pessoal realizado em desacordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ analisará se cassação de registro de CAC pode justificar habeas corpus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se a cassação do Certificado de Registro (CR) de um atirador esportivo,...

Teletrabalho com jornada controlada garante direito a horas extras

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), ao julgarem o recurso ordinário...

Sentença não reconhece fraude em pejotização de apresentadores, narradores e comentaristas

Sentença proferida na 65ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP considerou que não houve precarização ou fraude na contratação,...

Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública

A Lei 15.462/26 garante aos professores da educação básica da rede pública o direito de utilizar a licença remunerada...