SBT não terá de pagar indenização pelo rompimento do contrato entre Danilo Gentili e Band

SBT não terá de pagar indenização pelo rompimento do contrato entre Danilo Gentili e Band

Reprodução/Instagram

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, entendeu que o SBT não deve ser responsabilizado pela quebra de contrato do humorista e apresentador Danilo Gentili com a Band. Para o colegiado, oferta de proposta mais vantajosa a artista contratado por emissora de TV concorrente não configura automaticamente prática de aliciamento de prestador de serviço.

No julgamento, a turma também não identificou indícios de prática de concorrência desleal ou de violação dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

Danilo Gentili tinha contrato em vigor com a Band, o qual previa, entre outros serviços, a realização de programas de TV e a cessão de direitos autorais e de exploração da imagem do artista. Antes do decurso do prazo contratual, ele optou pelo rompimento do acordo, ao receber proposta profissional do SBT, e transferiu seu trabalho e sua equipe para a emissora concorrente. Foi então que a Band moveu ação acusando o SBT de concorrência desleal e aliciamento do humorista.

O pedido foi julgado parcialmente procedente em primeiro grau. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que fixou indenização no valor de R$ 3,684 milhões. Para a corte estadual, o SBT sabia do contrato em vigor, o que indicaria a prática de aliciamento e imporia o dever de indenização com base no artigo 608 do Código Civil.

Aplicação do artigo 608 do CC exige demonstração clara de aliciamento

De acordo com o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, é preciso cuidado na interpretação do dispositivo legal invocado pelo TJSP, que trata da chamada teoria do terceiro ofensor, cúmplice ou interferente. Ele esclareceu que, de fato, o artigo 608 permite a responsabilização em casos de aliciamento de prestadores de serviço, mas sua aplicação literal levaria à ideia equivocada de que “toda a coletividade teria o dever de abstenção da pactuação de negócios jurídicos com prestadores de serviço no curso de contratos anteriormente assumidos”.

O artigo 608 do CC – explicou o relator – busca combater condutas que demonstrem evidente intenção de aliciar, o que não se vê no caso em julgamento, pois o processo não apresenta indícios de concorrência desleal ou de violação dos deveres relacionados à boa-fé objetiva e à função social do contrato.

O relator lembrou o processo sobre uma entidade que interferiu no contrato de um atleta com seu patrocinador (REsp 1.895.272), citando que naquele caso, diferentemente do conflito entre as duas emissoras, houve “nítido caráter difamatório e vingativo”, com o único objetivo de incentivar a rescisão do contrato firmado, configurando ato passível de indenização.

Natureza competitiva do mercado de entretenimento deve ser considerada

Segundo o magistrado, o interesse do mercado de entretenimento por artistas que estejam em evidência é natural, e a competitividade característica desse ramo deve ser considerada no contexto, não se podendo presumir a prática de aliciamento caso um artista receba proposta de outra emissora e opte pela resilição contratual.

Além disso, para Cueva, é possível pressupor que as consequências do encerramento prematuro da relação jurídica já estivessem estabelecidas de forma livre em cláusulas contratuais, representando um desdobramento da autonomia privada.

Ao dar provimento ao recurso especial, o colegiado afastou a condenação do SBT e determinou que a Band pague as verbas sucumbenciais, incluindo honorários advocatícios de 20%, com base no valor atribuído à causa.

Leia o acórdão

Com informações do STJ

Leia mais

Lucro presumido não deve servir de base para cobrança maior de IRPJ e CSLL contra empresa

A Justiça Federal no Amazonas afastou a cobrança do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados no cálculo do Imposto de Renda...

Desligamento de estudante não pode ser rediscutido após decisão definitiva da Justiça

Justiça impede nova discussão sobre jubilamento de estudante de Medicina ao reconhecer que o mesmo caso já havia sido julgado definitivamente em outra ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que reduz penas do 8 de Janeiro aguarda julgamento há quase seis meses

Alexandre de Moraes relata ações contra a norma no STF; aplicação dos benefícios em execuções penais foi suspensa em...

Justiça condena homem a mais de 21 anos de prisão por homicídio motivado por som alto

A Justiça do Tocantins condenou um homem a 21 anos e nove meses de prisão pelo assassinato a tiros...

Justiça condena homem que agrediu e ameaçou a irmã para cobrar dívida

A Justiça do Tocantins condenou um homem por agredir e ameaçar a própria irmã após cobrar uma dívida e...

Citação por aplicativo ou rede social terá julgamento reiniciado no STJ

Corte Especial levará discussão ao plenário presencial; relator propõe validar a comunicação com confirmação da identidade do destinatário e...